Fala, Pedroso!
Fala Pedroso
A menos de cinquenta dias do primeiro turno, ninguém no Paraná consegue dizer com alguma segurança se o nome de Deltan Dallagnol vai valer na urna de 4 de outubro. Nem os advogados que defendem a candidatura, nem os que pedem a impugnação dela. Ele registrou dentro do prazo, o Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da elegibilidade, o Tribunal Regional Eleitoral ainda não julgou, e o Tribunal Superior Eleitoral, que em 2023 derrubou o mandato dele, será o último a falar. Quando, ninguém sabe.
O Paraná já viu esse filme e faz pouco tempo. Em 2022 Deltan foi o deputado federal mais votado do estado, com o registro sob disputa. A Justiça Eleitoral daqui não viu impedimento, ele foi diplomado e assumiu. Em maio de 2023 o TSE decidiu por unanimidade em sentido contrário e o mandato se foi. Como analista político, acho que a decisão foi equivocada e que ele não deveria ter perdido a cadeira, mas a discussão de fundo pertence a quem trabalha com direito eleitoral e o que é da minha alçada é outra coisa, mais simples e mais grave. Mais de trezentos mil paranaenses votaram sem saber o que aconteceria com o próprio voto e só descobriram depois.
Em 2026 a aritmética muda e isso faz toda a diferença. Deputado federal se elege pelo sistema proporcional, então quando um registro cai a justiça refaz a conta e outro nome ocupa a vaga, o que é duro para quem perde, mas fica dentro da disputa. Senador se elege pelo sistema majoritário. O Supremo já fixou entendimento de que o indeferimento do registro de quem venceu em pleito majoritário obriga a realização de nova eleição, sem que importe quantos votos foram anulados. O segundo colocado não sobe, o eleitorado é chamado de volta. Coloque isso no calendário e o problema aparece inteiro. Se a palavra final vier depois de outubro, o Paraná pode ser convocado a votar de novo para uma cadeira que já votou, com dinheiro público pagando a conta.
Não é um problema só nosso. Enquanto discutimos Deltan aqui, o PRTB registrou Pablo Marçal como candidato à Presidência carregando condenações que o deixam inelegível. Dois perfis políticos bastante diferentes e uma engrenagem parecida demais para ser coincidência. A regra permite fazer campanha com a elegibilidade em aberto e empurra a decisão definitiva para o limite do calendário, às vezes para depois dele.
Tem ainda um efeito colateral que raramente entra na conversa. A dúvida jurídica virou ativo de campanha. O candidato sub judice ganha a narrativa da perseguição, o adversário ganha a narrativa da fraude, o debate escorrega para o terreno emocional e as propostas para o cargo em disputa vão para o segundo plano, se é que chegam a aparecer.
O instrumento para evitar tudo isso existe. A lei eleitoral criou o requerimento de declaração de elegibilidade justamente para que o pré-candidato pergunte antes, e não depois, se pode disputar. O problema, portanto, não é falta de norma. É falta de decisão no tempo em que a decisão ainda resolve alguma coisa. Uma Justiça Eleitoral que julga depois do voto transfere ao eleitor o custo da própria demora, e o eleitor não tem advogado, não tem recurso e não tem prazo para embargar.
Se Deltan Dallagnol e Pablo Marçal podem ou não ser candidatos, os tribunais respondem. A pergunta que eles não respondem é aquela que interessa a quem vota. Por que continuamos aceitando que a resposta chegue depois da urna?

*A opinião do colunista não reflete necessariamente a opinião do portal.