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iConha
“Muito embora a atividade seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado crime, a boa fé nas relações deve ser mantida e, nesse caso, não foi”.
Um usuário de drogas resolveu fazer um boletim de ocorrência na polícia contra um traficante após se sentir lesado ao comprar maconha e não receber o produto.
O boletim de ocorrência foi registrado de forma on-line após o cliente entrar em contato com o traficante e comprar uma quantidade de maconha e não receber o produto.
O homem se considera usuário de drogas e, segundo ele, isso não é crime, de acordo com o entendimento recente do STF. O denunciante relata que entrou em contato com um traficante para comprar cerca de 30g de maconha e que pagou R$ 210 pela substância.
O uso de maconha não é permitido, porém, o porte para uso pessoal não é mais crime, de acordo com a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2024.
Porém, após realizar a transferência, o traficante parou de responder o cliente. Ele também não fez a entrega do produto comprado.
Confira o boletim de ocorrência feito pelo cliente contra o traficante:
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“Muito embora a atividade seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado crime, a boa fé nas relações deve ser mantida e, nesse caso, não foi”, disse o cliente no boletim de ocorrência.
Sentindo-se enganado, o homem registrou o boletim de ocorrência na polícia civil. Ele informou o nome do traficante e também o número de telefone dele. O homem ainda se colocou à disposição da justiça para responder quaisquer dúvidas das autoridades.
O caso deve ser investigado pela Polícia Civil.
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