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Um condomínio teria proibido relações sexuais após 22h; especialistas explicam os limites legais do síndico.
Toque de recolher do amor? Um condomínio proibiu casais de “namorar” após as 22h e viralizou nas redes sociais. A decisão teria surgido após 18 reclamações sobre barulho durante a madrugada.
O condomínio fica em São José, em Santa Catarina. Segundo relatos publicados nas redes, os vizinhos ouviam gemidos, batidas de cabeceira e conversas durante a madrugada, motivando a criação do chamado “toque de recolher do amor”.
A medida prevê notificação por escrito após a primeira ocorrência e multa de R$ 237 por reincidência. Existe ainda a possibilidade de exposição de sons gravados em reunião no salão de festas do condomínio.
Além disso, a administração estuda instalar sensores de decibéis nos corredores e realizar campanhas educativas para conscientizar os moradores.
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Uma síndica profissional afirmou que a decisão é inadequada. Ela explica que o condomínio pode, sim, multar um morador por excesso de barulho, desde que a origem do som seja devidamente comprovada, mas a proibição da atividade em si extrapola a competência do síndico.
O síndico é responsável pelas áreas comuns do condomínio; no entanto, atividades íntimas dentro dos apartamentos são de responsabilidade dos moradores.
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