Defesa do consumidor

Mulher recebe indenização de R$ 8 mil por encontrar lagartixa em iogurte

Decisão confirmou a responsabilidade da fabricante; relator destacou que presença de réptil de 8 cm no alimento afeta a dignidade e a segurança alimentar

A Justiça de MG manteve indenização de R$ 8 mil a consumidora que achou lagartixa em iogurte de morango da Itambé. Veja os detalhes.
Contaminação foi confirmada por um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais (Foto: Reprodução/Magnific)

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma fabricante de iogurtes ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora de Belo Horizonte. A mulher encontrou uma lagartixa de aproximadamente 8 centímetros no interior de uma embalagem de iogurte de morango.

A fabricante havia recorrido da sentença de primeira instância alegando que o processo de produção ocorre em ambiente automatizado e fechado, argumentando a impossibilidade técnica de contaminação e criticando a ausência de perícia judicial no alimento.

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Provas consistentes e laudo policial

Ao analisar o recurso, o desembargador e relator do caso, Marco Aurélio Ferenzini, rejeitou os argumentos da empresa. O magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor, dispensando a comprovação de culpa direta quando o produto apresenta defeito de fabricação.

A consumidora apresentou um conjunto probatório considerado decisivo pela turma julgadora,como a emissão da nota fiscal de compra, boletim de ocorrência e registros fotográficos detalhados da embalagem.

A constatação da contaminação foi confirmada por um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais. Depoimentos de testemunhas que presenciaram a abertura do pote corroboraram o relato da cliente.

“A ingestão de um produto contaminado com lagartixa é um fato extremamente repulsivo, que afeta diretamente a saúde física e emocional do consumidor. Não se trata de mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, mas de uma situação excepcional que atinge direitos fundamentais do consumidor, como a segurança alimentar e a dignidade.”, ressaltou o relator em seu voto.

Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o entendimento do relator, ratificando a condenação em última instância estadual.

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