emprego falso

Mulher descobre que “trabalhava” em cidade que nunca pisou

A mulher teria buscado ajuda ao perceber a existência de nove anotações em sua CTPS Digital indicando contratos de trabalho que nunca existiram

Uma mulher, não identificada, teve que ir à Justiça para provar que nunca trabalhou para o município de Tomar do Geru, em Sergipe.
Uma mulher, não identificada, teve que ir à Justiça para provar que nunca trabalhou para o município de Tomar do Geru, em Sergipe. (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

Uma mulher, não identificada, teve que ir à Justiça para provar que nunca trabalhou para o município de Tomar do Geru, em Sergipe. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), onde a moça entrou com o processo, o caso foi julgado procedente pelo juiz Pedro Paulo Ferreira, titular da Vara do Trabalho de Pirapora.

A mulher teria buscado ajuda ao perceber a existência de nove anotações em sua CTPS Digital indicando contratos de trabalho que nunca existiram. Ela enfatizou que nunca sequer visitou a cidade e que as informações fraudulentas lançadas no sistema governamental remontam a 1999.

Segundo a mulher, ao perceber tal fato, a mulher registrou um boletim de ocorrência para registrar os fatos e resguardar seus direitos, já que o uso indevido de seus dados pessoais pelo Município de Tomar do Geru evidencia fraude administrativa grave.

Mulher descobre contratos de trabalho em cidade que nunca trabalhou

A mulher buscou a Justiça com uma ação requerendo a exclusão dos registros e indenização por danos morais. De acordo com o juiz, o representante de Tomar do Geru admitiu que o ente público não possuía registros de trabalho da autora nem conhecimento de eventual atuação dela para o município.

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Devido à ausência de provas da existência de relação de emprego e diante da confissão do representante municipal, o juiz reconheceu que nunca houve vínculo empregatício entre as partes e determinou a adoção das providências necessárias para excluir as anotações indevidas da CTPS Digital da autora.

A sentença também reconheceu o direito à reparação por danos morais. O juíz entendeu que a irregularidade justificava a compensação financeira e fixou a indenização em R$ 5 mil.

Caso deve seguir para o MP de Sergipe

Como o caso pode indicar que o ente público esteja remunerando pessoa diversa, a decisão determinou ainda o envio de ofício e cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado de Sergipe.

Segundo o juiz, “as anotações falsas implementadas na CTPS digital da autora podem estar relacionadas com ilícitos mais graves, inclusive envolvendo prejuízo ao erário”, circunstâncias que deverão ser apuradas pelos órgãos competentes.

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