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Direitos do trabalhador
Abono salarial de 2026 passa a ter calendário fixo de pagamento, com novas regras.
O abono salarial de 2026 terá calendário de pagamento fixo, com datas previamente definidas para o depósito do benefício. A mudança foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e estabelece regras permanentes para o cronograma anual do PIS/Pasep.
O abono salarial é um benefício anual de até um salário mínimo, destinado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que cumpram os critérios exigidos pelo programa.
Com a adoção do calendário fixo, os pagamentos passam a ocorrer sempre no dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, quando a data cair em feriado ou fim de semana. O critério segue o mês de nascimento do trabalhador.
O prazo final para saque será 30 de dezembro de 2026, último dia útil bancário do ano, conforme as regras do Banco Central.
O calendário segue unificado, valendo tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos.
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Para receber o abono salarial de 2026, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados em 2026.
A partir de 2026, o limite de renda para acesso ao benefício deixa de acompanhar o salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pela inflação, medida pelo INPC.
Essa regra faz parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso no fim de 2024 e cria uma transição gradual, que deve reduzir, ao longo dos anos, o número de trabalhadores com direito ao benefício. A previsão é que, até 2035, o abono salarial seja pago apenas a quem ganhar até um salário mínimo e meio no ano-base.
Não têm direito ao benefício:
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. O cálculo corresponde ao salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Em 2026, o benefício pode variar de R$ 135,08 a R$ 1.621, sendo o valor máximo pago a quem trabalhou os 12 meses completos.
As informações sobre banco de recebimento, datas e valores estarão disponíveis a partir de 5 de fevereiro. A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.
Trabalhadores da iniciativa privada também podem verificar os dados pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
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