AUXÍLIO EMERGENCIAL

Famílias afetadas por desastres no Paraná terão auxílio de R$ 1 mil por mês

A primeira destinação está prevista para o Rio Bonito do Iguaçu.

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Foto: Ari Dias/AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou uma lei que institui o Programa Auxílio Paraná, para ajudar financeiramente as famílias atingidas por desastres naturais em todo o Estado.

A Lei nº 22.786/2025 foi sancionada nesta quarta-feira (12). Os pagamentos começarão nesta quinta-feira (13).

Auxílio emergencial para desastres no Paraná

A primeira destinação está prevista para o Rio Bonito do Iguaçu, que ainda se recupera da passagem de um tornado.

O benefício prevê o pagamento de R$ 1 mil por mês por até seis meses a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham perdido total ou parcialmente a moradia, sofrido danos significativos ou ficado desabrigadas em decorrência de eventos climáticos extremos.

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O programa será coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, com base nas informações e cadastros da Defesa Civil Estadual. O valor do auxílio emergencial em casos de desastres naturais será repassado diretamente ao responsável familiar, por transferência bancária ou outro formato definido em regulamento.

Auxílio Paraná poderá ser acionado em qualquer cidade em situação de emergência

De acordo com o governador, o Auxílio Paraná marca uma nova fase das políticas de resposta rápida a emergências. Ele destacou que a iniciativa nasce como uma política permanente de acolhimento e reconstrução, garantindo agilidade no amparo às famílias afetadas. 

O modelo segue os mesmos moldes do Cartão Comida Boa, criado durante a pandemia, e tem o objetivo de auxiliar na compra de itens básicos e na retomada da normalidade.

Além de atender Rio Bonito do Iguaçu, o programa poderá ser acionado em qualquer município paranaense que registre situação de calamidade pública ou emergência reconhecida oficialmente pelo Governo do Estado. 

O projeto ainda prevê que o valor e o prazo do benefício possam ser reajustados ou prorrogados por ato do Poder Executivo, conforme a gravidade da situação. As informações sobre a renda familiar serão prestadas por autodeclaração, sujeitas à verificação posterior pelos órgãos competentes.

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