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Auxílio emergencial no Paraná: veja regras e quem tem direito
AUXÍLIO EMERGENCIAL
A primeira destinação está prevista para o Rio Bonito do Iguaçu.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou uma lei que institui o Programa Auxílio Paraná, para ajudar financeiramente as famílias atingidas por desastres naturais em todo o Estado.
A Lei nº 22.786/2025 foi sancionada nesta quarta-feira (12). Os pagamentos começarão nesta quinta-feira (13).
A primeira destinação está prevista para o Rio Bonito do Iguaçu, que ainda se recupera da passagem de um tornado.
O benefício prevê o pagamento de R$ 1 mil por mês por até seis meses a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham perdido total ou parcialmente a moradia, sofrido danos significativos ou ficado desabrigadas em decorrência de eventos climáticos extremos.
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O programa será coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, com base nas informações e cadastros da Defesa Civil Estadual. O valor do auxílio emergencial em casos de desastres naturais será repassado diretamente ao responsável familiar, por transferência bancária ou outro formato definido em regulamento.
De acordo com o governador, o Auxílio Paraná marca uma nova fase das políticas de resposta rápida a emergências. Ele destacou que a iniciativa nasce como uma política permanente de acolhimento e reconstrução, garantindo agilidade no amparo às famílias afetadas.
O modelo segue os mesmos moldes do Cartão Comida Boa, criado durante a pandemia, e tem o objetivo de auxiliar na compra de itens básicos e na retomada da normalidade.
Além de atender Rio Bonito do Iguaçu, o programa poderá ser acionado em qualquer município paranaense que registre situação de calamidade pública ou emergência reconhecida oficialmente pelo Governo do Estado.
O projeto ainda prevê que o valor e o prazo do benefício possam ser reajustados ou prorrogados por ato do Poder Executivo, conforme a gravidade da situação. As informações sobre a renda familiar serão prestadas por autodeclaração, sujeitas à verificação posterior pelos órgãos competentes.
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