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Auxílio emergencial no Paraná: veja regras e quem tem direito

A primeira destinação está prevista para Rio Bonito do Iguaçu, que se recupera da passagem de um tornado

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Foto: Valdelino Pontes/SECID

O Programa Auxílio Paraná vai oferecer apoio financeiro emergencial a famílias atingidas por desastres naturais em todo o território paranaense. O primeiro envio será destinado a Rio Bonito do Iguaçu, ainda em processo de recuperação após a ocorrência de um tornado.

O Governo do Estado vai encaminhar para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), nesta terça-feira (11), um projeto de lei que institui o Programa Auxílio Paraná.

Auxílio emergencial no Paraná

O auxílio emergencial no Paraná prevê o pagamento de R$ 1.000, por até seis meses, a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham perdido total ou parcialmente a moradia, sofrido danos significativos ou ficado desabrigadas em razão de eventos climáticos extremos.

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De forma imediata, o Paraná vai atender as famílias de Rio Bonito do Iguaçu que foram afetadas na última sexta-feira (7). Com ventos que chegaram a 330 km/h, o fenômeno destruiu cerca de 90% das residências e estabelecimentos comerciais.

Coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, com base nas informações e cadastros da Defesa Civil Estadual, o programa vai efetuar o pagamento ao responsável familiar por meio de transferência bancária ou outro formato definido em regulamento.

Mais de 1,3 mil famílias já foram cadastradas

O Governo do Estado cadastrou, até a tarde desta segunda-feira, 1.337 famílias em situação de vulnerabilidade social. O programa também poderá ser acionado em qualquer cidade que registre situação de calamidade pública ou emergência reconhecida pelo Governo do Estado.

Conforme o projeto, o valor do benefício e o prazo de pagamento podem ser reajustados ou prorrogados por ato do chefe do Poder Executivo, conforme a gravidade da situação. As informações sobre renda familiar serão prestadas por autodeclaração, sujeitas à verificação.

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