SORTUDA
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BENEFÍCIO
O benefício garante que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham direito a um salário extra no fim do ano.
A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 19 de dezembro (sexta-feira). Essa parcela corresponde a 50% do valor bruto.
No entanto, nessa etapa são aplicados os descontos obrigatórios, deixando a segunda parcela do décimo terceiro menor.
O benefício garante que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham direito a um salário extra no fim do ano.
Na segunda parcela, são descontadas as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
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Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é calculado proporcionalmente ao período de serviço.
Para saber o valor da segunda parcela do décimo terceiro, primeiro calcule o total a receber dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano.
Em seguida, divida esse valor ao meio, resultando no valor bruto de cada parcela. Por fim, na segunda parcela aplique os descontos legais, subtraindo o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando houver, conforme as faixas de tributação vigentes.
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