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Calendário do Bolsa Família: veja datas de pagamento de outubro
RESTITUIÇÃO
O prazo para regularização é de até 60 dias, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está notificando famílias que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. Em todo o país, 177,4 mil pessoas devem restituir R$ 478,8 milhões à União.
Entre os estados com maior número de notificações está o Paraná, com 13,25 mil pessoas, atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Veja quem não vai precisar devolver o Auxílio Emergencial:
De acordo com o MDS, os pagamentos indevidos ocorreram em casos como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário ou renda familiar superior ao limite legal, entre outras situações.
As notificações estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco em pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a restituir. Quem não pagar dentro do prazo pode ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e sofrer negativação em órgãos de proteção ao crédito.
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Segundo Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, diz Érica.
O Paraná está entre os estados com maior número de pessoas que precisam devolver o Auxílio Emergencial, com 12,25 mil pessoas. A região está atrás de São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil) e Rio de Janeiro (13,26 mil).
O sistema também permite a apresentação de recursos para quem não concordar com a notificação, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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