Economia

Saiba quem precisa devolver o Auxílio Emergencial no Paraná

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Famílias que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19 estão sendo notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Cerca de 177,4 mil pessoas devem restituir R$ 478,8 milhões à União em todo o Brasil. O Paraná está entre os estados com maior número de notificações (13,25 mil pessoas), atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Famílias precisarão devolver o Auxílio Emergencial

Conforme o MDS, os pagamentos indevidos ocorreram em casos como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário ou renda familiar superior ao limite legal, entre outras situações.

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Confira quem não vai precisar devolver o Auxílio Emergencial:

  • Pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único;
  • Quem recebeu menos de R$ 1,8 mil ou tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos;
  • Renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Ou seja, famílias que não fazem parte das condições listadas acima precisarão devolver o Auxílio Emergencial. O sistema permite a apresentação de recursos para quem não concordar com a notificação, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Devolução do Auxílio Emergencial

As famílias receberão as notificações via SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Quem não pagar dentro do prazo pode ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e sofrer negativação em órgãos de proteção ao crédito.

A diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, afirma que o ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro. As opções de pagamento são via PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, diz Érica.

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