Imposto seletivo

O que é o “imposto do pecado” e quais produtos vão ficar mais caros

O novo imposto irá incidir sobre itens como cerveja, cachaça, refrigerante, cigarro e apostas; alíquotas começam a ser aplicadas em 2027

Entenda o que é o imposto do pecado, como funciona e quais produtos como cerveja, refrigerante e cigarro vão pagar alíquotas mais altas.
O imposto do pecado foi formulado para não gerar um efeito cascata, incidindo apenas uma vez sobre a mercadoria ou atividade (Foto: /Adobe Stock)

Uma nova Medida Provisória regulamentou nesta semana as alíquotas e as diretrizes do Imposto Seletivo, apelidado popularmente de imposto do pecado.

Criado no texto da reforma tributária aprovada no Congresso, o imposto do pecado tem o objetivo de encarecer produtos que causam prejuízos à saúde da população ou danos graves ao meio ambiente. A taxação também vai atingir apostas esportivas, extração de minérios e veículos conforme a emissão de poluentes, com cobrança oficial agendada para fevereiro de 2027.

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Como funciona o imposto do pecado?

A mecânica do imposto do pecado foi formulada para não gerar um efeito cascata. Isso significa que o tributo incidirá apenas uma vez sobre a mercadoria ou atividade, impedindo a sobreposição de taxas ao longo das fases de produção e transporte até o ponto de venda final.

No setor de bebidas, a cobrança será escalonada pelo teor alcoólico, então quanto mais forte for a concentração de álcool da bebida, maior será a alíquota recolhida. Já no caso do setor automotivo, a tributação levará em conta critérios de eficiência energética e índices de poluição do motor.

Quais itens pagam o imposto do pecado e quais são as alíquotas?

O texto detalhou percentuais específicos para cada categoria de produto:

  • Bebidas açucaradas (refrigerantes, sucos e energéticos): 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8%;
  • Vermutes: 12%;
  • Vinhos fortificados (Porto, Madeira e Xerez): 16%;
  • Bebidas alcoólicas prontas para beber em lata (acima de 8% de teor): 16%;
  • Cachaça e rum: 20%;
  • Destilados fortes (uísque, vodca, gim e tequila): 24%;
  • Cigarros: alíquota de 66,7%, somada a um valor fixo de R$ 3,50 por maço.

A relação inclui ainda jogos de fantasy sports, loterias de quota fixa e bens minerais extraídos no país.

Quem fica isento da nova cobrança?

A legislação garantiu alíquota zero do imposto do pecado para determinados segmentos e perfis de compradores. Estão livres do tributo:

  • Veículos comprados por taxistas credenciados para transporte profissional de passageiros;
  • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA);
  • Caminhões de transporte de carga com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos (com exceção de picapes);
  • Embarcações, aeronaves e viaturas especiais destinadas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.
Quando o imposto do pecado começa a valer?

A data para o início das cobranças é 2 de fevereiro de 2027, atendendo à exigência legal da noventena, que é o intervalo obrigatório de 90 dias após a publicação de novas regras fiscais.

Durante o ano de 2027, haverá uma etapa de transição para manter o nível atual da carga tributária enquanto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é gradualmente substituído. O aumento dos percentuais passa a ser implementado a partir de 2028. A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões já no primeiro ano de atividade.

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