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Atenção aposentados e pensionistas
Valores serão pagos em parcela única, diretamente na mesma conta bancária onde o beneficiário recebe sua aposentadoria ou pensão
O INSS começou nesta quinta-feira (24) a devolução dos valores desviados de aposentados e pensionistas.
Os pagamentos do acordo de ressarcimento do INSS se referem aos descontos indevidos que aconteceram ao longo dos últimos cinco anos. Os valores referem-se a cobranças feitas por entidades associativas, sem autorização dos segurados.
As devoluções fazem parte do acordo firmado após investigações da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
O ressarcimento será feito de forma administrativa, direto na conta do beneficiário, e com correção monetária pelo IPCA. Ao todo, o governo disponibilizou R$ 3,31 bilhões por meio de crédito extraordinário autorizado por Medida Provisória.
Quem tem direito ao reembolso:
Segundo o INSS, o número de beneficiários aptos a aderirem ao acordo ultrapassa dois milhões de pessoas.
A adesão é gratuita, sem necessidade de apresentar documentos ou abrir processo judicial. O procedimento pode ser feito pelos seguintes canais:
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O calendário começou nesta quinta-feira (24), com cerca de 391 mil pagamentos liberados. Na sexta-feira (25), mais 142 mil beneficiários receberão os valores. A partir de segunda-feira (28), os pagamentos seguirão em lotes diários de até 100 mil pessoas, respeitando a ordem de adesão.
Os valores serão pagos em parcela única, diretamente na mesma conta bancária onde o beneficiário recebe sua aposentadoria ou pensão.
Até o momento, mais de 1 milhão de pessoas já aderiram ao acordo — número que representa cerca de 48% dos beneficiários aptos.
O prazo para adesão ao acordo vai até o dia 14 de novembro de 2025. Após esse período, o governo não garantiu se novos lotes de ressarcimento serão autorizados.
Se o segurado ainda não contestou os descontos, é possível fazer isso até o fim do prazo, também pelo Meu INSS. Após a contestação, é necessário aguardar a análise da entidade.
Caso não haja resposta em até 15 dias úteis, o acordo poderá ser aceito normalmente.
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