ALTERAÇÕES

Novas regras do saque-aniversário do FGTS limitam antecipações e valores

A partir de 1° de novembro, as novas regras do saque-aniversário do FGTS entrarão em vigor

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A partir de 1° de novembro, as novas regras do saque-aniversário do FGTS entrarão em vigor. As mudanças estabelecem restrições quanto ao número de operações, ao prazo das antecipações e ao valor que pode ser adiantado.

As novas regras do saque-aniversário do FGTS devem redirecionar cerca de R$ 84,6 bilhões para os trabalhadores até 2030. Os recursos iam, anteriormente, para as instituições financeiras.

Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo tem 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Além disso, cerca de 70% realizaram operações de antecipação junto a bancos.

FGTS terá novas regras para o saque-aniversário

Antes das mudanças, cada instituição financeira definia seus próprios limites e havia contratos com antecipações até 2056. Com as novas regras do saque-aniversário:

  • O trabalhador deverá aguardar 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para realizar a primeira antecipação. Hoje, a operação pode ser feita imediatamente;
  • Será permitida apenas uma operação por ano, limitando contratos simultâneos;
  • O número máximo de antecipações será de cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, será possível fazer até três novas antecipações, uma a cada ano. Atualmente, a média é de oito por contrato;
  • O valor antecipado também passa a ter limites: mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por saque-aniversário. Assim, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500.

Novas regras incluem restrições de prazo e período de carência

Durante a reunião, o conselho também discutiu a possibilidade de permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A proposta ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

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Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parte do saldo das contas do FGTS no mês de seu aniversário. O valor disponível é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante.

Ao aderir à modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

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