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A partir de 1° de novembro, as novas regras do saque-aniversário do FGTS entrarão em vigor
A partir de 1° de novembro, as novas regras do saque-aniversário do FGTS entrarão em vigor. As mudanças estabelecem restrições quanto ao número de operações, ao prazo das antecipações e ao valor que pode ser adiantado.
As novas regras do saque-aniversário do FGTS devem redirecionar cerca de R$ 84,6 bilhões para os trabalhadores até 2030. Os recursos iam, anteriormente, para as instituições financeiras.
Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo tem 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Além disso, cerca de 70% realizaram operações de antecipação junto a bancos.
Antes das mudanças, cada instituição financeira definia seus próprios limites e havia contratos com antecipações até 2056. Com as novas regras do saque-aniversário:
Durante a reunião, o conselho também discutiu a possibilidade de permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A proposta ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
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Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parte do saldo das contas do FGTS no mês de seu aniversário. O valor disponível é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante.
Ao aderir à modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
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