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Paraná deve registrar quase 3 milhões de declarações do Imposto de Renda
Economia
A expectativa é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam enviadas neste ano
Os contribuintes precisam ficar atentos aos prazos do Imposto de Renda em 2026. A entrega da declaração começou no dia 23 de março e segue até 29 de maio, prazo definido pela Receita Federal. Quem perder a data está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
A expectativa é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam enviadas neste ano. O programa para preenchimento já está disponível para download no site da Receita Federal, com versões para diferentes sistemas operacionais, além de opção via aplicativo para dispositivos móveis.
Entre as mudanças deste ano, está a possibilidade de informar o nome social na declaração e a ampliação dos dados disponíveis na versão pré-preenchida. Agora, o sistema também inclui dados como pagamentos via DARF, informações de renda variável (como day trade), registros do eSocial para empregados domésticos e melhorias na inclusão de dependentes. Para utilizar esse modelo, é necessário ter conta nível prata ou ouro no gov.br.
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Outra novidade é a redução no número de lotes de restituição, que passa de cinco para quatro. A Receita também prevê uma espécie de “cashback” para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas não precisarão declarar neste ano.
O pagamento das restituições seguirá o seguinte calendário:
Segundo a Receita, cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos já nos dois primeiros lotes.
Devem declarar o Imposto de Renda em 2026 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado, teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve ganho de capital na venda de bens. Também entram na lista contribuintes com atividade rural acima de R$ 177.920, quem possuía bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025, além de pessoas com rendimentos no exterior, trust fora do país ou que atualizaram valores de imóveis.
Outras situações que obrigam a declaração incluem quem passou à condição de residente no Brasil durante 2025, quem optou por declarar bens no exterior como pessoa física e aqueles que utilizaram isenção na venda de imóveis residenciais com reinvestimento dentro do prazo de 180 dias.
Para preencher corretamente, o contribuinte deve reunir documentos como informes de rendimentos de empresas, bancos e outras fontes de renda recebidas ao longo de 2025.
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