BARATEZA
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CONTAGEM REGRESSIVA
O benefício garante que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham direito a um salário extra no fim do ano!
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 28 de novembro (sexta-feira). Essa parcela corresponde a 50% do valor bruto.
O benefício garante que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham direito a um salário extra no fim do ano.
Conhecido como “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, o benefício foi instituído pela Lei nº 4.090, de 1962.
A primeira parcela do décimo terceiro costuma ser maior, já que é paga sem descontos, enquanto a segunda sofre as deduções previstas em lei.
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O pagamento da primeira parcela deve ocorrer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Como o prazo final deste ano cairá em um domingo, as empresas precisarão antecipar o depósito para sexta-feira, 28 de novembro.
Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é calculado proporcionalmente ao período de serviço.
A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro. Como a data cairá em um sábado, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro.
O cálculo do décimo terceiro é feito dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados; depois, divide-se o resultado por dois para chegar à primeira parcela. A segunda utiliza esse mesmo valor, mas já com os descontos aplicados.
Trabalhadores demitidos sem justa causa também têm direito ao benefício.
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