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BENEFÍCIO!
O décimo terceiro salário é dividido em duas parcelas!
Quando cai o décimo terceiro? O benefício, conhecido como “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi instituído pela Lei Nº 4.090, de 1962, e garante que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham direito a um salário extra no final do ano.
O décimo terceiro salário é dividido em duas parcelas: a primeira é paga sem descontos, enquanto a segunda sofre as deduções previstas em lei.
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga entre os dias 1° de fevereiro e 30 de novembro. No entanto, como a data limite cai em um domingo, dia sem compensação bancária, as empresas deverão antecipar o depósito para sexta-feira, dia 28 de novembro.
Para os trabalhadores que atuaram menos de 12 meses, o valor é pago proporcionalmente ao tempo de serviço.
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A primeira parcela do décimo terceiro corresponde a 50% do valor bruto, sem descontos. Já a segunda parcela sofre a aplicação das deduções, como as contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda (IR).
A segunda parcela do décimo terceiro deve cair até o dia 20 de dezembro. Como neste ano essa data cai em um sábado, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, dia 19 de dezembro.
Para saber quanto vai receber, o trabalhador deve consultar o salário bruto na Carteira de Trabalho Digital. Basta dividir esse valor por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados. Em seguida, divide-se o resultado por dois para obter a primeira parcela do 13º salário. Já a segunda parcela considera esse mesmo valor, mas com os devidos descontos.
Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa também têm direito ao benefício.
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