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BORA DECLARAR
Declaração pré-preenchida vai atrasar, mas dá tempo para receber logo a restituição!
Chegou a hora de prestar contas ao Leão! A Receita Federal divulgou as novas regras do Imposto de Renda 2025.
Veja aqui o cronograma da declaração, prazos, datas de restituições e o que mudou em relação ao ano passado.
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O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira, dia 17 de março, às 8h da manhã. A Receita Federal vai aceitar declarações enviadas até as 23h59 do dia 30 de maio.
As datas-chave do cronograma são as seguintes:
Quem gosta de declarar logo o imposto de renda para receber logo a restituição, mas opta pela declaração pré-preenchida, vai ter que esperar uns dias. É que, neste ano, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda vai atrasar.
O documento trazendo todas as informações do contribuinte, para agilizar o envio do IRPF 2025, só vai estar disponível no dia 1º de abril.
Nos últimos anos, esta opção já estava disponível no primeiro dia da declaração. De acordo com o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito, fatores como a recente greve na Receita Federal atrasaram as apurações em duas semanas.
As informações presentes na declaração pré-preenchida do IRPF 2025 serão as seguintes:
Temos algumas mudanças nas novas regras do Imposto de Renda 2025 divulgadas nesta semana pela Receita Federal.
As principais mudanças são em situações em que o contribuinte é obrigado ou não a declarar o IRPF, porque houve reajuste na faixa de isenção em relação ao ano anterior.
Veja o que mudou:
Por fim, nas novas regras do Imposto de Renda 2025 a Receita Federal também temos o cronograma das restituições do IRPF:
E considerando as prioridades determinadas por lei, a seguinte ordem será respeitada para o pagamento das restituições:
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