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Fundo de Garantia
Medida Provisória libera valores do saque do FGTS para trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025.
O governo federal publicou, nesta terça-feira (23), uma Medida Provisória que libera o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os valores serão pagos em duas etapas, com depósitos programados para dezembro e fevereiro, diretamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS ou por saque presencial.
A medida beneficia quem perdeu o emprego entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
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O saque do saldo retido será dividido em duas parcelas, conforme o valor disponível na conta do trabalhador:
A consulta ao saldo do FGTS pode ser feita pelo aplicativo oficial, e o calendário detalhado de liberação será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
De acordo com o MTE, 87% dos beneficiados receberão o dinheiro automaticamente na conta bancária informada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta cadastrada poderá realizar o saque:
Ao todo, 14,1 milhões de trabalhadores serão contemplados pela Medida Provisória, com liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões.
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