Fundo de Garantia

FGTS retido pelo saque-aniversário para demitidos é liberado

Medida Provisória libera valores do saque do FGTS para trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025.

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

O governo federal publicou, nesta terça-feira (23), uma Medida Provisória que libera o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.

MP autoriza saque do FGTS em duas parcelas

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os valores serão pagos em duas etapas, com depósitos programados para dezembro e fevereiro, diretamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS ou por saque presencial.

A medida beneficia quem perdeu o emprego entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

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Como será o pagamento do FGTS retido pelo saque-aniversário

O saque do saldo retido será dividido em duas parcelas, conforme o valor disponível na conta do trabalhador:

  • Primeira parcela: até R$ 1.800, com pagamento até 30 de dezembro;
  • Segunda parcela: liberação do valor restante até 12 de fevereiro de 2026.

A consulta ao saldo do FGTS pode ser feita pelo aplicativo oficial, e o calendário detalhado de liberação será divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Quem recebe o valor e como sacar

De acordo com o MTE, 87% dos beneficiados receberão o dinheiro automaticamente na conta bancária informada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta cadastrada poderá realizar o saque:

  • Nos caixas eletrônicos da Caixa;
  • Em casas lotéricas;
  • Nos pontos Caixa Aqui.

Ao todo, 14,1 milhões de trabalhadores serão contemplados pela Medida Provisória, com liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões.

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