BENEFÍCIO

FGTS libera saque calamidade de até R$ 6.220 no Paraná

O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, sem necessidade de ir até uma agência da CAIXA

Saque calamidade FGTS
A liberação permite retirar até R$ 6.220 por conta vinculada (Foto: AEN)

Trabalhadores de nove municípios do Paraná atingidos por tempestades podem solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação permite retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, conforme o saldo disponível.

A partir deste sábado (19), moradores de Cândido de Abreu, Manoel Ribas, Perobal, Renascença e Xambrê já podem fazer o pedido pelo aplicativo FGTS. Trabalhadores de Arapuã, Cidade Gaúcha, Marmeleiro e Ramilândia também estão habilitados, com prazos específicos.

Prazo para solicitar o saque calamidade no Paraná

Os pedidos do saque calamidade no Paraná podem ser feitos até as seguintes datas:

  • Arapuã: 16 de dezembro de 2026
  • Cândido de Abreu: 9 de dezembro de 2026
  • Cidade Gaúcha: 16 de dezembro de 2026
  • Manoel Ribas: 14 de dezembro de 2026
  • Marmeleiro: 16 de dezembro de 2026
  • Perobal: 14 de dezembro de 2026
  • Ramilândia: 16 de dezembro de 2026
  • Renascença: 9 de dezembro de 2026
  • Xambrê: 10 de dezembro de 2026

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Para ter direito ao saque calamidade, o trabalhador precisa ter saldo disponível no FGTS e não pode ter realizado outro saque calamidade pela mesma razão nos últimos 12 meses.

Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS

O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, sem necessidade de ir até uma agência da CAIXA. No aplicativo, o trabalhador deve acessar a opção de solicitação de saque, selecionar “Calamidade pública”, informar o município afetado e enviar os documentos solicitados.

Também é necessário escolher uma conta bancária para receber o dinheiro. O crédito pode ser feito tanto na CAIXA, incluindo o CAIXA Tem, quanto em outra instituição financeira, sem cobrança de tarifa.

Entre os documentos exigidos estão RG, CNH ou passaporte, além de uma selfie com o documento. Também é necessário apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Quem não tiver um comprovante no próprio nome pode apresentar uma declaração emitida pelo município ou uma declaração própria, que será verificada pela CAIXA em bases oficiais. Quando o comprovante estiver no nome do cônjuge ou companheiro, também é preciso apresentar documento que comprove o vínculo.

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