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Receita paga 1º lote da restituição do Imposto de Renda hoje (29)
Inflação médica
Percentual é o menor em 26 anos, desconsiderando o período da pandemia, e atingirá mais de 7 milhões de beneficiários
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta sexta-feira (29), o teto de reajuste anual para planos de saúde individuais e familiares em 5,11%.
O percentual representa uma marca histórica para o setor, pois trata-se do menor reajuste autorizado pelo órgão regulador desde o ano 2000 (quando o teto foi de 5,42%), com exceção apenas do ano de 2021. Naquele período, em meio ao isolamento social da pandemia de covid-19, o índice foi negativo (-8,19%), reduzindo temporariamente os boletos devido à queda drástica na realização de exames e cirurgias eletivas.
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A decisão da agência consolida uma trajetória de desaceleração nos aumentos, após o pico registrado no pós-pandemia. Confira a evolução do teto dos planos individuais nos últimos anos:
Atualmente, o mercado brasileiro conta com cerca de 52,9 milhões de consumidores de assistência médica suplementar. Desse total, as modalidades individuais e familiares respondem por 14,5% da fatia do setor, o que significa que a nova regra impactará diretamente o orçamento de aproximadamente 7,7 milhões de beneficiários que contratam o serviço por conta própria.
O teto de 5,11% é válido exclusivamente para os chamados planos “novos”, que são os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 (data em que passou a vigorar a Lei dos Planos de Saúde).
A aplicação do aumento não ocorre de forma unificada para todos os clientes, pois ela está atrelada ao mês de aniversário do contrato, ou seja, o mês em que a apólice foi originalmente assinada. Conforme esclarecimento da ANS, para as carteiras que fazem aniversário nos meses de maio e junho, a cobrança corrigida poderá ser aplicada em julho ou, no limite, em agosto, com a cobrança retroativa das diferenças referentes aos meses anteriores.

Os cálculos que resultaram no índice foram desenhados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS e receberam validação técnica do Ministério da Fazenda antes do aval final. A resolução segue agora para a publicação oficial no Diário Oficial da União.
Embora o reajuste de 5,11% tenha ficado ligeiramente acima da prévia da inflação oficial do país, pois o IPCA-15 acumulou alta de 4,64% nos últimos 12 meses até maio, a agência explica que a inflação médica obedece a uma lógica diferente do custo de vida geral da população.
A metodologia de cálculo da ANS utiliza dois indicadores combinados: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que monitora os custos das operadoras e possui peso de 80% na fórmula, e o IPCA tradicional, com peso de 20%. O IVDA varia de acordo com a frequência com que os segurados usam o plano, o preço de insumos hospitalares, equipamentos médicos e os reajustes de faixas etárias.
“O objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, afirmou o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous. Vale lembrar que o teto da ANS não regula os planos empresariais e coletivos, cujos reajustes são definidos em livre negociação jurídica. Neste segmento, a variação média ficou em 9,9% nos dois primeiros meses deste ano.
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