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CBF implementa janela para negociações do futebol nacional

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Foto: Lucas Figueiredo/CBF

O futebol brasileiro terá uma novidade a partir de 2022. A CBF divulgou nesta quarta-feira (8) que as equipes das séries A e B do Brasileirão terão dois períodos para realizar transferências nacionais, seguindo uma determinação da Fifa.

A entidade que comanda o futebol nacional enviou um ofício aos clubes informando a mudança. Desta forma, os 40 times das duas principais divisões do país poderão realizar transferências domésticas respeitando dois períodos de negociações, o que acontecia antes somente em transferências internacionais.

Na próxima temporada, as janelas de transferências dentro do país serão duas: no primeiro semestre, de 19 de janeiro a 12 de abril; no segundo semestre, de 18 de julho a 15 de agosto. 

Com a implementação da nova regra, estão vetadas transferências domésticas fora do período especificado pela CBF. As exceções são os casos de jogadores que não possuam contrato ou que rescindiram antes do fim do período de negociações.

Atletas emprestados para outros clubes poderão retornar ao time que possui contrato definitivo somente dentro do período de transferências. Todas as determinações valerão apenas aos 40 participantes das Séries A e B do futebol masculino, a partir de 2022.

Confira outras informações sobre a regra:

– Atletas não profissionais (amadores)

A transferência nacional de atleta não profissional no clube de origem e de destino poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive para clubes participantes do Campeonato Brasileiro Série A e Série B de 2022.

No entanto, a solicitação de profissionalização do atleta não profissional por clube participante do Campeonato Brasileiro Série A ou Série B de 2022 somente pode ocorrer dentro do prazo de um dos dois períodos de registros anuais fixados pela CBF, salvo em caso de atleta registrado pelo mesmo clube até o encerramento do último período de registro, de forma continua até a data de profissionalização.

Desta forma, o atleta transferido como amador dentro da janela pode ser profissionalizado pelo mesmo clube a qualquer tempo. Já o atleta transferido como amador fora da janela em favor de clube participante do Campeonato Brasileiro Série A ou Série B de 2022 somente poderá ser profissionalizado pelo clube a partir do início da próxima janela.

– Primeiro registro da carreira, se feito como profissional

O primeiro registro da carreira do atleta, se diretamente na modalidade profissional e em favor de clube participante do Campeonato Brasileiro Série A ou Série B de 2022, deve ser efetuado em observância a um dos dois períodos de registros anuais fixados pela CBF.

– Futebol Feminino e futsal

A observância dos períodos de registros para transferências nacionais não se aplica a atletas do futebol feminino ou futsal.

Informações do SBT Sports