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Fofocas
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil, a preferência legal é pela guarda compartilhada entre os pais.
A disputa pela guarda de Léo Mendonça, filho da cantora Marília Mendonça e Murilo Huff, trouxe à tona um tema sensível do Direito de Família: em quais situações a guarda de uma criança pode ser concedidas aos avós, mesmo que o pai biológico esteja presente?
O cantor Murilo Huff, pai do garoto que completa cinco anos em dezembro, entrou com pedido de guarda unilateral, atualmente compartilhada com dona Ruth Moreira, avó materna de Léo. Desde a morte de Marília, o menino vive sob os cuidados dos dois.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil, a preferência legal é pela guarda compartilhada entre os pais. No entanto, há brechas para que a guarda seja atribuída a terceiros, como avós, quando isso representar o melhor interesse da criança.
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A rotina de Léo Mendonça, que tem diabetes e depende de cuidados especiais, é conduzida pela avó desde 2021. Mesmo com a presença ativa de Murilo, a Justiça pode avaliar se a manutenção dessa rotina é o mais adequado para a criança.
De acordo com a especialista em Direito de Família, Tatiana Naumann, casos como esse têm ganhado mais espaço na jurisprudência brasileira, priorizando o vínculo emocional, a estabilidade e os cuidados já estabelecidos.
“Não se trata de afastar o pai ou a mãe, mas de garantir que a criança tenha continuidade nos vínculos que lhe dão segurança”, afirma a advogada.
Ela destaca que, apesar da preferência legal pelos pais, o juiz pode manter a guarda com avós quando há comprovação de um ambiente familiar saudável, estruturado e emocionalmente estável.
A advogada ainda ressalta a importância de uma condução cuidadosa no caso de Léo, especialmente por se tratar de um herdeiro de figura pública como Marília Mendonça.
“O Judiciário precisa atuar com sensibilidade e rigor técnico para que essa criança cresça cercada de afeto, e não no centro de um conflito.”