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Larissa Manoela nega processo contra os pais e explica ação

O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que decidirá se há fundamento para reconhecer o pedido de indenização por danos morais.

Larissa manoela processa gravadora
Foto: Reprodução / Instagram @larissamanoela

Larissa Manoela esclareceu detalhes sobre a ação que move contra a Deck Produções Artísticas, empresa criada e administrada por seus pais, Silvana Taques e Gilberto Elias dos Santos

Larissa Manoela processa gravadora

Em nota, a equipe da artista destacou que o processo não é direcionado a eles.

“Há uma grave informação que não é verdadeira. A ação foi movida exclusivamente contra a gravadora. E isso é claramente evidenciado nos autos”, afirmou a equipe jurídica da atriz.

A defesa de Larissa Manoela apresentou um novo recurso na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O pedido busca que a Justiça vá além da anulação do contrato vitalício firmado na infância da artista com a Deck Produções Artísticas.

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O objetivo é que o Tribunal reconheça que o acordo também gerou danos morais à atriz. A movimentação foi divulgada pelo colunista Ancelmo Góis, de O Globo. O contrato de exclusividade foi firmado em 2012, quando Larissa tinha 11 anos.

A Justiça já havia determinado sua anulação em abril, considerando a cláusula inválida. Segundo o recurso, o contrato teria regras inflexíveis, ausência de possibilidade de rompimento por parte da atriz e controle integral dos pais sobre a continuidade do vínculo.

A defesa argumenta que isso teria criado um ambiente de dependência e falta de autonomia durante a formação da carreira da atriz.

De acordo com a petição, o modelo contratual teria limitado a liberdade artística e profissional de Larissa Manoela por anos. A atriz não poderia administrar sua própria carreira, aceitar convites livremente ou explorar novas plataformas ou parcerias. Enquanto isso, seus pais seguiam administrando sua imagem e recebendo os lucros de seus trabalhos.

O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que decidirá se há fundamento para reconhecer o pedido de indenização por danos morais.

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