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Bolsonaro só pode disputar eleição presidencial de 2030; entenda

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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

PAOLA FERREIRA ROSA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Segundo a legislação, Jair Bolsonaro (PL), 68, poderá disputar as eleições presidenciais de 2030, aos 75 anos. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta sexta-feira (30) para tornar Bolsonaro inelegível até 2030, quando terá 75 anos.

O período de inelegibilidade começa a contar a partir da eleição em questão – 2 de outubro de 2022 –, e se encerra em 2 de outubro de 2030. Entenda:

ACUSAÇÕES

Bolsonaro foi acusado abuso de poder político, desvio de finalidade e uso indevido dos meios de comunicação. Ele foi condenado por abuso de poder político ou conduta vedada – ações proibidas por interferirem na lisura e no equilíbrio das eleições, podendo afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

As duas irregularidades têm como principal punição oito anos de inelegibilidade.

2030 POR QUATRO DIAS

Inelegível, o ex-presidente estará apto a se candidatar novamente em 2030, aos 75 anos, ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional de 2026).

Realizado no primeiro domingo do mês de outubro, o primeiro turno das eleições 2030 deve acontecer no dia 6, quatro dias após Bolsonaro voltar a ser considerado ficha limpa. Para especialistas, isso basta para que ele possa concorrer ao pleito.

Por isso, a não ser que a legislação eleitoral seja alterada nos próximos anos, o ex-presidente será impedido de participar apenas das eleições municipais de 2024 e 2028, e das gerais de 2026, podendo se candidatar em 2030.

BASE DA AÇÃO – AS SÚMULAS

Segundo as súmulas 19 e 69 da corte, o período de inelegibilidade começa a partir da data da eleição, 2 de outubro de 2022, e se encerra no dia de igual número no oitavo ano seguinte. Neste caso, 2 de outubro de 2030

De acordo com a súmula 70 também do TSE, o encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição deixa o candidato apto a se candidatar no pleito.

As súmulas sintetizam a interpretação da legislação eleitoral e servem como indicativos dos precedentes do tribunal.

JURISPRUDÊNCIA NA PANDEMIA

As eleições municipais de 2020, adiadas para 15 de novembro em decorrência da pandemia da Covid-19, são um bom exemplo. Na época, candidatos que estariam inelegíveis no primeiro domingo de outubro, mas que voltaram a ter ficha limpa até a nova data do pleito, tiveram seus registros de candidatura deferidos pelo TSE.

COMO DEVE ACONTECER

Se Bolsonaro pedir o registro de candidatura em 2030, provavelmente será indeferido por estar inelegível nessa época. O ex-presidente poderá recorrer da decisão e, passado o dia 3 de outubro, quando termina sua inelegibilidade, ele poderá apresentar uma petição na Justiça Eleitoral, que deve lhe conceder o registro de candidatura.

Bolsonaro sequer seria prejudicado na corrida eleitoral, já que, mesmo estando inelegível, a legislação não o impede de se apresentar como candidato ou fazer campanha. A validade dos votos recebidos por ele ficaria, porém, condicionada ao deferimento do registro de candidatura.

O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS

Especialistas escutados pela Folha de S.Paulo defendem que a restrição ao direito de candidatura seria mais igualitária se passasse a valer no primeiro dia do ano subsequente ao pleito eleitoral, o que tornaria a exclusão de quatro eleições comum a todos os políticos enquadrados na legislação.

Sob essa perspectiva, a punição de Bolsonaro teria início em 1º de janeiro de 2023, tornando o ex-presidente inelegível em duas eleições municipais e duas gerais, podendo se eleger apenas a partir de 2032. Para que isso ocorra, no entanto, a legislação eleitoral precisa ser alterada nos próximos sete anos.