Investigação
Morte de mulher desaparecida e acidente de ex podem ter relação
Tragédia
Ela passou o final de ano no Brasil com a família e disse à família que estava grávida
A brasileira Taiany Caroline Martins Matos morreu na Holanda após cair do prédio onde morava com seu companheiro.
Há seis anos na Europa, Taiany vivia na cidade de Breda. Ela tinha um relacionamento com um holandês, de 53 anos, há aproximadamente três anos.
Ela esteve no Brasil entre novembro e dezembro de 2024, informou à família que estava grávida e que tinha desejo de permanecer na terra natal, contudo, o namorado solicitou que ela voltasse à Holanda.
O Ministério de Relações Exteriores (Itamaraty) divulgou nota onde informa que está acompanhando o caso. Segundo os familiares, o valor para o traslado do corpo gira em torno de R$45 mil.
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Confira a nota completa:
“O Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, acompanha o caso e permanece à disposição para prestar assistência consular aos familiares da cidadã brasileira.
O atendimento consular prestado pelo governo brasileiro é feito a partir de contato do cidadão interessado ou, a depender do caso, de sua família. A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional. Para saber o que uma repartição consular do Brasil pode ou não fazer, recomenda-se consulta à seguinte seção do Portal Consular do Itamaraty: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/assistencia-consular
Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.
Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações detalhadas sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros.”
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