Segurança
Decreto é prorrogado e Curitiba permanece em bandeira amarela até fim do mês


A análise do Comitê de Técnica e Ética Médica mostrou que a bandeira em Curitiba permaneceu em 1,7, mesmo patamar de 15 dias atrás. Com isso, a capital paranaense permanece na bandeira amarela, como prorrogação do que regula as atividades do município.
O novo decreto 1.180/2021, que prorroga por mais uma semana as determinações do decreto 1.130/2021, será publicado nesta quarta-feira (21), com validade até 28 de julho.
Indicadores
O número de casos ativos da covid-19 na cidade está em 7.140, uma pequena queda de 2,3% em relação há 14 dias. O número indica a quantidade de pessoas com capacidade de transmissão do vírus.
A média móvel de novos casos nos últimos sete dias está em 656, uma diminuição de 13,7% em relação há 14 dias. Já a média móvel de mortes dos últimos sete dias é de 15 casos, uma diminuição de 26,4% quando comparado com 14 dias atrás.
A taxa de internamento em leitos clínicos está em 61%. Já a taxa de ocupação de leitos de UTI está em 68%.
Alerta
Apesar da permanência da bandeira amarela, a Secretaria Municipal da Saúde alerta sobre a necessidade de manter os cuidados, mantendo o distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel.
Veja como ficam as principais atividades
Atividades suspensas
– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
– Eventos esportivos com público externo;
– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
– Tabacarias;
– Reuniões com mais de 50 pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
– Circulação de pessoas, no período das 23 horas às 5 horas, em espaços e vias públicas;
– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Atividades com restrições
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 horas às 19 horas, em todos os dias da semana;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas, imobiliárias: das 9 horas às 21 horas, em todos os dias da semana;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6 horas às 23 horas, em todos os dias da semana;
– Shopping centers: das 10 horas às 22 horas, em todos os dias da semana;
– Restaurantes de rua: das 10 horas às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até às 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até às 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e take away;
– Lanchonetes de rua: das 6 horas às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até às 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até às 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e take away;
– Restaurantes e lanchonetes, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive-thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away) e o consumo no local, aplicando-se, em todos os dias semana,
– Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 horas às 23 horas, em todos os dias da semana;
– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 horas às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 horas às 23 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
– Parques infantis e temáticos: das 6 horas às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
– Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos: das 9 horas às 22 horas, em todos os dias da semana;
– Espaços para práticas esportivas coletivas: das 6 horas às 22 horas, em todos os dias da semana;
– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: das 9 horas às 23 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 convidados, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;
– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: das 9 horas às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 100 participantes, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;
– Bares de rua: das 10 horas às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até às 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até às 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e take away, vedado o funcionamento de lounges (áreas de sala de espera);
– Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% da capacidade de público;
– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social.
– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.
Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 horas às 22 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) feiras livres;
e) lojas de material de construção;
Informações da Prefeitura de Curitiba