Policial

Homem suspeito de usar fotos íntimas para ameaçar jovem é preso

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Imagem: reprodução/Tribuna da Massa Curitiba

Você já deve ter ouvido falar sobre stalker. Uma coisa é você admirar a pessoa, seguir, curtir as fotos, a outra é isso se tornar uma obsessão e você interferir na liberdade dela, na intimidade e começar a persegui-la. Pois é, isso agora é crime.

Stalking – artigo 147 a.

O artigo 147- a, do Código Penal diz: “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

O crime afeta a liberdade, mas que também podem ser afetados a honra, a integridade moral ou a intimidade da pessoa. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos, e multa

A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I – contra criança, adolescente ou idoso;

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino- que foi o que aconteceu nesse caso de fazenda rio grande

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

Um homem de trinta e nove anos foi preso. Tudo começou em dezembro do ano passado quando uma mulher começou a conversar com ele pelo celular/whatsapp. Mas em março deste ano eles começaram a trocar mensagens mais íntimas, inclusive fotos, o famoso nudes. Daí os problemas começaram, o stalking apareceu.

É um crime em que a vítima precisa representar, ou seja, prestar queixa contra o perseguidor. A mulher procurou a polícia porque estava acuada. O homem, além de ligar dezenove vezes, ficou ameaçando ela, dizendo que iria mandar as fotos íntimas para a família dela.

Mas a polícia agiu rápido e o homem foi preso.

Veja mais detalhes sobre este caso na reportagem completa do Tribuna da Massa Curitiba desta segunda-feira (05):

https://youtu.be/UlvVCRx20a4