Segurança

Homicídio privilegiado: usuário de crack preso tem pena reduzida

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Reprodução/Internet

Um usuário de crack, que confessou ter assassinado Fernando Pinheiro, de 36 anos, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, teve a sentença reduzida pelo júri popular realizado nesta quinta-feira (19). A pena foi reduzida para cinco anos de prisão devido ao chamado ‘homicídio privilegiado’.

O crime ocorreu em Agosto de 2014, no bairro Emiliano Perneta. Na época, a vítima vivia em situação de rua e tanto ele quanto o réu, Wagner José Drobimeski, eram usuários de crack.

A denúncia do Ministério Público do Paraná (MP/PR) apontava que Wagner teria matado a vítima após se desentenderem devido à droga. Ele foi acusado por Homicídio Simples e respondia em liberdade até o dia do julgamento.

Em depoimento à Polícia Civil, Wagner admitiu o homicídio, mas revelou que a motivação era mais complexa. Conforme o relato, os dois se conheciam “da rua” há tempos e a vítima costumava ameaçar, maltratar e bater no réu, além de “roubar suas pedras de crack”.

Wagner disse ainda que no dia do crime, estava usando a “sua droga” em um terreno baldio, nas proximidades da Rodovia Deputado João Leopoldo Jacomel, quando Fernando chegou, desferiu alguns socos contra ele e tomou suas pedras de crack como de costume.

O réu afirmou que, no calor do momento, acabou partindo para cima da vítima com chutes e pedradas. E, ao perceber que seria morto caso o outro sobrevivesse, usou um bloco de concreto para dar o golpe fatal na cabeça do desafeto.

O que é homicídio privilegiado:

De acordo com o Artigo 121 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.