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Imposto de Renda 2024: veja datas dos lotes de restituição

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Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a ser entregue em 2024 e também a data dos lotes de restituição.

O período de entrega das declarações, sem multa, começa 15 de março e vai até 31 de maio.

Os empregadores, bancos e corretoras tiveram até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários e clientes o informe com os rendimentos referentes a 2023.

A Receita subiu o limite de quem é obrigado a declarar (veja mais abaixo). O órgão espera receber 43 milhões de declarações.

Datas da restituição do Imposto de Renda 2024

A Receita também confirmou as datas dos lotes de restituição do Imposto de Renda. Confira:

LoteData
1º lote31 de maio
2º lote28 de junho
3º lote31 de julho
4º lote30 de agosto
5º lote30 de setembro

Veja a ordem de prioridade do recebimento da restituição:

  • contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • demais contribuintes.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

Neste ano, a Receita subiu o limite de obrigatoriedade dos rendimentos tributáveis, que passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; dos rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil; da receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50 e da posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Assim, deve declarar o IRPF quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil no ano passado;;
  • obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • é titular de trust no exterior;
  • deseja atualizar bens no exterior.