Cenas dramáticas
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AMARRADO PELO PESCOÇO
Maus-tratos é crime em todo o Brasil. A lei federal prevê multa e até prisão
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) acaba de resgatar um macaco-prego que viveu preso em uma gaiola por absurdos 31 anos. O crime aconteceu em Colombo, que fica na região da Grande Curitiba.
Além da criação irregular e em espaço inadequado, o animal ainda por cima era mantido acorrentado pelo pescoço.
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Guilherme Dias, delegado da PCPR, foi quem averiguou pessoalmente a denúncia. No local, ele atestou as condições condizentes com a prática de maus-tratos a que o primata foi submetido.
Agravando ainda mais a situação que já era revoltante o suficiente, o macaco ainda por cima teria sido vítima de tráfico de animais.
“A tutora foi responsabilizada por maus-tratos e tráfico de animais, e agora a Chita, a macaco-prego resgatada, será encaminhada para um santuário que ainda está sendo escolhido pela Polícia Civil”, afirma o delegado.
Maltratar animais é crime em todo o Brasil. A Lei nº 9.605/1998 prevê sanções cujas penas variam de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Também existem leis ambientais municipais — e Curitiba tem uma para chamar de sua.
Na capital paranaense existe a Lei 16.038/2022, que garante os direitos dos animais contra maus-tratos e penaliza os autores da infração, considerada um crime contra o meio-ambiente. O agressor pode ser preso por maus-tratos.
Qualquer cidadão pode e deve registrar um boletim de ocorrência online no site da PCPR quando souber de animais vivendo em condições precárias, sendo abandonados ou agredidos. A lei protege animais domésticos, silvestres ou domesticados, tanto nativos quanto exóticos.
Também é possível denunciar maus-tratos aos animais anonimamente pelo Disque-Denúncia 181 via telefone ou site, pelo número 197 da PCPR, ou ainda diretamente para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, pelo telefone (41) 3251-6200.
A resolução 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) define maus-tratos a animais como quaisquer atos que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
São considerados maus-tratos atos como:
Neste último caso, a denúncia é válida se o animal estiver sem cuidados que garantam seu bem-estar e sobrevivência, como em casos de o tutor estar viajando sem deixar o pet sob responsabilidade de outra pessoa no local.