LEIS PROTEGEM OS ANIMAIS

Criador de pitbulls é preso por maus-tratos em Curitiba

Seis cães sem comida e água e rodeados de lixo foram resgatados em ação da Polícia Civil.

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Foto: Reprodução/Guilherme Dias-PCPR

Seis cachorros da raça pitbull foram resgatados na Vila Pantanal, em Curitiba, onde viviam acorrentados com guias curtas, expostos a sol e chuva, sem acesso a água e comida, e rodeados de lixo.Também apresentavam lesões múltiplas pelo corpo, infestação de bicheiras e sinais de desidratação. Um suspeito de ser o criador clandestino dos animais foi preso por maus-tratos.

Segundo o delegado Guilherme Dias, da Polícia Civil do Paraná (PCPR), “embora houvesse suspeitas de que o homem fosse um criador de pitbulls, essa informação não foi confirmada durante a operação”. Por isso, o detido ainda é tratado como suspeito, sendo encaminhado ao sistema penitenciário para averiguação e possível detenção.

Os bichos foram entregues a uma ONG para serem tratados por veterinários e, assim que estiverem com a saúde restabelecida, serão castrados e colocados para adoção responsável.

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Como denunciar maus-tratos aos animais online e anonimamente

Na capital paranaense existe a Lei 16.038/2022, que garante os direitos dos animais contra maus tratos e penaliza os autores da infração, considerada um crime contra o meio-ambiente. O agressor pode ser preso por maus tratos.

Qualquer cidadão pode e deve registrar um boletim de ocorrência online no site da PCPR quando souber de animais vivendo em condições precárias, sendo abandonados ou agredidos. A lei protege animais domésticos, silvestres ou domesticados, tanto nativos quanto exóticos.

Também é possível denunciar maus tratos aos animais anonimamente pelo Disque-Denúncia 181 via telefone ou site, pelo número 197 da PCPR, ou ainda diretamente para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, pelo telefone (41) 3251-6200.

O que são maus-tratos aos animais?

A resolução 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) define maus-tratos a animais como quaisquer atos que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais. 

São considerados maus tratos coisas como:

  • privação de bem-estar, incluindo falta de alimento ou de água
  • provocação de lesões físicas de qualquer tipo
  • criação em espaços muito pequenos ou em condições insalubres, com sujeira ou sem ventilação
  • abandono em locais públicos ou privados

Neste último caso, a denúncia é válida se o animal estiver sem cuidados que garantam seu bem-estar e sobrevivência, como em casos de o tutor estar viajando sem deixar o pet sob responsabilidade de outra pessoa no local.