confira
Sanepar divulga lista final de aprovados no concurso público
Você tá na lista?
O auxílio emergencial foi um benefício criado para ajudar brasileiros em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de Covid-19.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) notificou 176.862 pessoas que receberam o auxílio emergencial entre 2020 e 2021 sem atender aos critérios de elegibilidade. Esses beneficiários devem devolver os valores recebidos de forma indevida.
Inicialmente, o governo identificou 6,7 milhões de pessoas que receberam o benefício de maneira irregular, somando um total de R$ 7 bilhões.
No entanto, a revisão do processo focou a cobrança em quem tem capacidade de pagamento e valores mais altos a serem ressarcidos.
Os beneficiários estão sendo notificados por:
Também é possível verificar a situação no sistema VEJAE, disponível no site do MDS clicando aqui.
LEIA TAMBÉM
A devolução do auxílio emergencial pode ser feita das seguintes formas:
À vista ou parcelado em até 60 vezes
Parcelas mínimas de R$ 50
Opções de pagamento: Pix, boleto bancário ou cartão de crédito
O prazo para pagamento é de 60 dias a partir da notificação. A confirmação ocorre em até cinco dias úteis, sem juros ou multas. No entanto, quem não quitar o débito dentro do prazo poderá ter o nome incluído na dívida ativa da União.
Caso o beneficiário não concorde com a devolução, pode apresentar defesa no sistema VEJAE em até 30 dias após a notificação. O status do pedido poderá ser consultado na plataforma. Se o recurso for aceito, a cobrança será cancelada.
O auxílio emergencial foi um benefício criado para ajudar brasileiros em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de Covid-19 e teve três versões ao longo do período.