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Auxílio emergencial: mais de 176 mil devem devolver valores

O auxílio emergencial foi um benefício criado para ajudar brasileiros em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de Covid-19.

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Foto: Governo Federal

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) notificou 176.862 pessoas que receberam o auxílio emergencial entre 2020 e 2021 sem atender aos critérios de elegibilidade. Esses beneficiários devem devolver os valores recebidos de forma indevida.

Quem deve devolver o auxílio emergencial

Inicialmente, o governo identificou 6,7 milhões de pessoas que receberam o benefício de maneira irregular, somando um total de R$ 7 bilhões.

No entanto, a revisão do processo focou a cobrança em quem tem capacidade de pagamento e valores mais altos a serem ressarcidos.

Como consultar se precisa devolver

Os beneficiários estão sendo notificados por:

  • SMS
  • E-mail
  • Aplicativo Notifica

Também é possível verificar a situação no sistema VEJAE, disponível no site do MDS clicando aqui.

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Formas de pagamento e prazos

A devolução do auxílio emergencial pode ser feita das seguintes formas:

À vista ou parcelado em até 60 vezes
Parcelas mínimas de R$ 50
Opções de pagamento: Pix, boleto bancário ou cartão de crédito

O prazo para pagamento é de 60 dias a partir da notificação. A confirmação ocorre em até cinco dias úteis, sem juros ou multas. No entanto, quem não quitar o débito dentro do prazo poderá ter o nome incluído na dívida ativa da União.

É possível recorrer da cobrança?

Caso o beneficiário não concorde com a devolução, pode apresentar defesa no sistema VEJAE em até 30 dias após a notificação. O status do pedido poderá ser consultado na plataforma. Se o recurso for aceito, a cobrança será cancelada.

O auxílio emergencial foi um benefício criado para ajudar brasileiros em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de Covid-19 e teve três versões ao longo do período.