Não pode!
Atenção, mamães reborns! Prefeitura alerta sobre bancos preferenciais em ônibus
PROJETO DE LEI
“Mães reborn” usam os bonecos para justificar prioridades em filas, atendimentos médicos ou faltas ao trabalho
Um deputado federal propôs multar quem utilizar bonecas do tipo “bebê reborn” — réplicas realistas de recém-nascidos — para obter atendimento preferencial em filas.
O projeto de lei foi apresentado nesta quinta-feira (15) na Câmara dos Deputados pelo deputado Zacharias Kalil (União-GO). O texto prevê multa de cinco a vinte salários mínimos (entre R$ 7.590 e R$ 30.360) para quem utilizar bebês reborn, ou qualquer artifício similar, com o objetivo de ter acesso indevido a benefícios voltados a crianças de colo e seus responsáveis.
Segundo a justificativa do projeto, a prática representa uma violação da boa-fé nas relações sociais e de consumo, além de sobrecarregar serviços públicos, como unidades de saúde. “Trata-se de conduta que, além de afrontar a boa-fé objetiva que deve reger as relações sociais e de consumo, sobrecarrega serviços públicos, notadamente unidades de saúde, retardando o atendimento de crianças que efetivamente demandam cuidado urgente”, afirma Kalil no texto.
A penalidade poderá ser aplicada com base em critérios como a gravidade da infração, os ganhos obtidos, a condição econômica do infrator e a eventual reincidência. Os valores arrecadados deverão ser destinados aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito municipal, estadual, distrital e nacional.
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O projeto foi apresentado após a circulação de vídeos nas redes sociais que mostram supostas “mães reborn” utilizando os bonecos para justificar prioridades em filas, atendimentos médicos ou faltas ao trabalho. As postagens geraram repercussão, críticas e memes. “Vi um vídeo agora de uma mulher que não foi trabalhar porque o bebê reborn dela estava doente e precisava ir ao médico”, escreveu uma usuária da rede social X (antigo Twitter).
Por enquanto, a proposta está em fase inicial de tramitação. Projetos de lei só se tornam lei após passarem por análise e votação nas comissões temáticas, aprovação nas duas casas do Congresso (Câmara e Senado) e sanção presidencial.