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Imposto de Renda 2025: veja as regras, prazos e quem deve declarar

A declaração antecipada também reduz o risco de erros e garante que a restituição seja paga mais rapidamente.

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A declaração do Imposto de Renda 2025 está se aproximando, e é fundamental se preparar para evitar problemas com a Receita Federal. Embora as regras e prazos oficiais ainda não tenham sido divulgados, a previsão é que o envio da declaração ocorra entre 17 de março e 31 de maio.

Declaração do Imposto de Renda 2025

Enquanto a tabela oficial de 2025 não é confirmada, a referência utilizada é a de 2024. Estarão obrigados a declarar o IRPF 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024, se encaixarem em pelo menos uma das seguintes condições:

  • Rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadoria) acima de R$ 30.639,90 no ano;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito a imposto;
  • Operações em bolsa de valores com vendas acima de R$ 40.000,00 ou com lucro tributável;
  • Posse de bens e direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31/12/2024;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou que deseje compensar prejuízos anteriores;
  • Novos residentes no Brasil que passaram a morar no país em 2024 e estavam nessa condição em 31/12/2024;
  • Isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, caso o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.

Os valores podem ser ajustados para 2025, por isso, é importante aguardar a divulgação oficial da Receita Federal.

Como se Preparar para a Declaração

Para evitar erros e complicações, é essencial separar documentos e comprovantes com antecedência. Entre os principais estão:

  • Informes de rendimentos de empresas, bancos e corretoras;
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
  • Documentos de compra e venda de bens;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos.

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Multas e benefícios da organização antecipada

Quem entrega a declaração com atraso está sujeito a multas que variam de 1% a 20% do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. Também é importante observar os limites de dedução, como R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.

A declaração antecipada também reduz o risco de erros e garante que a restituição seja paga mais rapidamente para aqueles que têm direito.

Fique atento ao calendário oficial

A Receita Federal deve publicar em breve a Instrução Normativa com todas as regras atualizadas para o Imposto de Renda 2025. Acompanhe as informações no site da Receita Federal para garantir que sua declaração esteja correta e dentro do prazo.