Receita Federal

Imposto de Renda 2025: como declarar criptomoedas

A Receita Federal vem fortalecendo os mecanismos de controle e fiscalização sobre moedas digitais.

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Foto: Freepik

A discussão sobre tributação de criptomoedas é o assunto da vez, especialmente com cada vez mais países aprimorando suas leis e regras fiscais. O Imposto de Renda 2025 está aí e a dúvida se os criptoativos devem ser declarados permanece. A presença das moedas digitais em diferentes setores não pode ser ignorada.

Hoje, é cada vez mais comum usar Bitcoin e outras criptos para transações financeiras, seja para comprar produtos, contratar serviços ou simplesmente se divertir. O uso tão variado desses ativos fez com que a Receita Federal os incluísse na declaração. Porém, esse é um mercado com muitas nuances e, por isso, levanta tantas questões.

Expansão do mercado de criptomoedas no Brasil

A Receita Federal vem fortalecendo os mecanismos de controle e fiscalização sobre moedas digitais. Conforme dados divulgados pelo Banco Central, o número de investidores de criptomoedas no país já ultrapassou 10 milhões, e a tendência é continuar crescendo. Dessa forma, cada vez mais pessoas precisam entender como incluir esses ativos em suas declarações fiscais.

Isso ocorreu em outros setores também, quando as criptomoedas chegaram. Por exemplo, os sites de compra, quando começaram a oferecer moedas digitais como método de pagamento, tiveram que educar os usuários. Com a ampla aceitação, esses conhecimentos se tornaram mais comuns.

Consequentemente, mais pessoas adotaram esses ativos para coisas do dia a dia. As melhores casas de apostas Bitcoin oferecem até mesmo jogos exclusivos para jogar com cripto. E essa é outra fonte a ser declarada, já que os ganhos em criptomoedas, mesmo vindo de apostas, devem ser enviados ao Fisco para a correta tributação.

A preocupação central de muitos investidores e usuários é a transparência e a correção das informações. O órgão responsável pelo recolhimento de impostos é a Receita Federal, que já exige, por exemplo, a declaração de saldo em cripto quando este ultrapassa determinados limites de operação.

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Para a declaração de 2025, todo contribuinte que, em algum momento do ano-calendário, possuir criptomoedas acima de R$ 5 mil ou realizar operações mensais acima de R$ 30 mil (venda, permuta, doação, etc.) precisa informar esses ativos na ficha de Bens e Direitos do Imposto de Renda.

Em geral, as transações devem ser reportadas com base no valor de aquisição, data de compra, volume de moedas e, claro, eventuais ganhos de capital. É preciso estar atento ainda às faixas de tributação. Elas são progressivas e baseadas no valor total de ativos digitais mantidos ou negociados ao longo do ano.

As alíquotas variam de 15% a 22,5% conforme a faixa de ganho. Sendo 15% sobre a parte dos ganhos que não superar R$ 5.000.000,00; 17,5% sobre o que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00; 20% sobre os ganhos que ultrapassarem R$ 10.000.000,00, mas não R$ 30.000.000,00; e 22,5% sobre o que for acima de R$ 30.000.000,00.

Ao declarar, é necessário converter o valor das criptomoedas em reais seguindo a cotação do momento da compra ou aquisição. Se houver mais de uma transação, cada uma deve ser documentada de forma adequada. Manter relatórios das transações facilita a comprovação de ganhos e perdas em eventuais fiscalizações.

Afinal, o atraso ou omissão de informações podem implicar altas multas, aplicadas tanto a pessoas físicas quanto a empresas que operam com cripto. De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1888/2019, a multa por atraso na entrega é de R$ 100 por mês ou fração para pessoas físicas.

Para empresas que estiverem em início de atividade, optantes pelo Simples Nacional, forem isentas, imunes ou tenham apurado o IRPJ com base no lucro presumido, é de R$ 500. Para as demais empresas, é de R$ 1.500 por mês ou fração. Agora, se falamos de informações inexatas, incompletas ou omissas, a multa é diferente.

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Para pessoas físicas, é de 1,5% do valor da operação não informada corretamente. Já as empresas pagam 3% do valor, com um mínimo de R$ 100,00. Sendo assim, o ideal é ter um registro de todas as transações, com um histórico detalhado de compras, vendas, transferências e até mesmo conversões entre diferentes criptomoedas.

Além disso, é necessário declarar a quantidade de cripto em carteira, mesmo que não haja ganho, pois o Fisco requer a demonstração de patrimônio para fins de ajuste de contas. E para declarar criptoativos no Imposto de Renda, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal.

Selecione o grupo “08 – Criptoativos” e o código correspondente ao tipo de ativo (por exemplo, “01” para Bitcoin). Informe a quantidade de criptoativos, data de aquisição e valor pago em reais. E para ganhos de capital tributáveis, utilize o programa GCAP para apurar o imposto devido e importe os dados para a declaração anual.