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Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná garante continuidade do programa criado pelo governo do Paraná para administração das escolas estaduais.
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) desta terça-feira (21) garante a continuidade do programa Parceiro da Escola, criado pelo governo do Paraná no ano passado.
O programa (leia mais abaixo) concede à iniciativa privada a gestão administrativa dos colégios estaduais do estado e terá sequência a partir da decisão do desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen.
A decisão do TJPR suspende a medida liminar concedida na semana passada a partir de uma ação do Ministério Público do Paraná (MPPR) que suspendia o início da implementação do programa.
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Previsto para ser implementado em 82 escolas estaduais a partir de 2025, o Parceiro da Escola coloca empresas particulares para fazer a gestão administrativa e de infraestrutura das instituições públicas – serviços como segurança e zeladoria, por exemplo, ficariam a cargo da iniciativa privada.
O programa foi suspenso por meio de medida liminar concedida pela juíza Diele Denardin Zydek, que apontava uma suposta violação da Constituição Federal no edital do programa – um dispositivo permite a contratação de pedagogos e professores por parte das empresas que vão administrar os colégios.
Na decisão publicada nesta terça, o desembargador Keppen aponta que o programa já está em andamento e a suspensão do projeto poderia prejudicar o ano letivo. Além disso, o magistrado aponta que já houve a distribuição de aulas para os professores do Quadro Próprio do Magistério.
Criado pelo governo do Paraná, o programa Parceiro da Escola tem o objetivo de otimizar a gestão de infraestrutura e administrativa das escolas públicas estaduais por meio de parcerias com empresas privadas especializadas em gestão educacional.
De acordo com a Secretaria de Estado da Educação, o projeto tem a intenção de tirar as funções administrativas dos diretores e gestores dos colégios estaduais, permitindo que eles se concentrem nas atividades pedagógicas e educacionais.
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