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decisão judicial
A prática do pedido mínimo é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor
O iFood não pode mais exigir valor mínimo nos pedidos dos clientes. A decisão judicial foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que considera a prática do pedido mínimo é abusiva.
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, a prática do pedido mínimo é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A plataforma deve permitir que os clientes possam pedir qualquer valor, sem a necessidade de completar um valor mínimo.
O iFood terá 18 meses para se adaptar à nova regra. Nesse período, o valor mínimo será reduzido gradualmente, começando em R$ 30 e diminuindo R$ 10 a cada seis meses até ser totalmente eliminado.
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A decisão é uma vitória para os consumidores, que agora terão mais liberdade para escolher o que e quanto desejam pedir.
No entanto, a medida pode gerar impactos nos restaurantes, que podem precisar ajustar seus preços ou modelos de negócio para se adaptar à nova realidade.
O iFood informou que irá recorrer da decisão, argumentando que o pedido mínimo é uma prática comum no setor e que sua eliminação pode prejudicar os restaurantes.
O Massa.com.br procurou a assessoria do iFood para saber o posicionamento da empresa a respeito da decisão, que respondeu por meio de nota. Confira:
No dia 7 de fevereiro, a juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, proferiu sentença de primeira instância, entendendo ilegal a possibilidade de exigência, pelos estabelecimentos, de valor mínimo para pedidos. Essa sentença, porém, não tem efeito imediato e pode ser revista quando for julgada em instâncias superiores, depois do iFood entrar com recurso. Ainda que mantida em instâncias superiores, a decisão prevê um escalonamento da redução do pedido mínimo por 18 meses, após transitada em julgado.
O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.
Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.
A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.
A Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) também se manifestou e se posicionou contra a decisão da Justiça de Goiás. Veja:
Para Fernando Blower, Diretor-Executivo da Associação Nacional dos Restaurantes (ANR), a medida impactaria estabelecimentos e consumidores em todo o país.
“O pedido mínimo no delivery existe desde que existem entregas de comida, em pedidos feitos diretamente aos restaurantes ou via plataformas. Isso porque pedidos com valores baixos não compensam os custos atrelados. Uma mudança desse tipo gera um impacto direto no orçamento dos restaurantes e no preço final de seus produtos. A consequência é que os maiores prejudicados com esse aumento são os clientes”, afirmou.
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