decisão mantida

STF mantém decisão sobre porte de maconha para uso pessoal

Ainda assim, fumar o entorpecente em público ainda é considerado crime.

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Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que descriminalizou o porte de 40 gramas de maconha, para uso pessoal.

Ainda que o porte tenha sido descriminalizado, ele não foi legalizado, ou seja, fumar a droga em local público ainda continua configurando crime.

Porte de maconha para uso pessoal

A definição de 40 gramas como limite visa distinguir o usuário de maconha do traficante. Apesar da descriminalização, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, em resumo:

  • O porte de maconha continua sendo um ato ilícito.
  • Não há legalização para o consumo em locais públicos.
  • Advertências e cursos educativos permanecem como sanções administrativas.

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A decisão não legaliza o porte de maconha, mas altera as consequências jurídicas para usuários, que agora enfrentam medidas administrativas, como advertência e comparecimento a cursos educativos, sem repercussão penal.

Todos os ministros do STF seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitando os recursos apresentados. A decisão mantém a validade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), estabelecendo penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e advertências sobre os efeitos das drogas.

A Corte determinou que a posse de até seis plantas fêmeas de maconha não gera consequências penais. No entanto, o usuário pode ser enquadrado como traficante se houver indícios de comercialização, como balanças ou anotações contábeis.

Com informações de Agência Brasil.