Ele fez de novo!
‘Homem-Aranha do crime’ é preso pela 90ª vez pela Polícia Militar
decisão mantida
Ainda assim, fumar o entorpecente em público ainda é considerado crime.
O Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que descriminalizou o porte de 40 gramas de maconha, para uso pessoal.
Ainda que o porte tenha sido descriminalizado, ele não foi legalizado, ou seja, fumar a droga em local público ainda continua configurando crime.
A definição de 40 gramas como limite visa distinguir o usuário de maconha do traficante. Apesar da descriminalização, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, em resumo:
LEIA TAMBÉM
A decisão não legaliza o porte de maconha, mas altera as consequências jurídicas para usuários, que agora enfrentam medidas administrativas, como advertência e comparecimento a cursos educativos, sem repercussão penal.
Todos os ministros do STF seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitando os recursos apresentados. A decisão mantém a validade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), estabelecendo penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e advertências sobre os efeitos das drogas.
A Corte determinou que a posse de até seis plantas fêmeas de maconha não gera consequências penais. No entanto, o usuário pode ser enquadrado como traficante se houver indícios de comercialização, como balanças ou anotações contábeis.
Com informações de Agência Brasil.