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PRESERVANDO A ESPÉCIE
Infratores pagarão multas que vão de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil
A partir deste sábado (15) e até o dia 30 de novembro, fica proibido capturar caranguejo-uçá no Paraná. O chamado período de defeso é importante para garantir a continuidade da espécie, uma das mais importantes do manguezal no litoral paranaense.
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Quem fiscaliza essa atividade é o Instituto Água e Terra (IAT). A restrição também vale para o transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização do animal que faz parte da subespécie Ucides cordatus.
O defeso do caranguejo acontece todos os anos neste período, para proteger os espécimes restantes e permitir a reprodução natural da espécie. Assim, garante-se que o caranguejo-uçá não seja extinto.
As pessoas que infringirem a Portaria nº 180/2002, a qual define essa proibição periódica, sofrerão as penas previstas na Lei de Crimes Ambientais.
A penalidade é de multa de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 a cada quilo apreendido do animal. Essa variação no valor da multa depende também da quantidade de material flagrado com o infrator.
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