PRESERVANDO A ESPÉCIE

É proibido capturar caranguejo-uçá a partir deste sábado no Paraná

Infratores pagarão multas que vão de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil

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Foto: Denis Ferreira Netto/Agência Estadual de Notícias

A partir deste sábado (15) e até o dia 30 de novembro, fica proibido capturar caranguejo-uçá no Paraná. O chamado período de defeso é importante para garantir a continuidade da espécie, uma das mais importantes do manguezal no litoral paranaense.

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Quem fiscaliza essa atividade é o Instituto Água e Terra (IAT). A restrição também vale para o transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização do animal que faz parte da subespécie Ucides cordatus

O defeso do caranguejo acontece todos os anos neste período, para proteger os espécimes restantes e permitir a reprodução natural da espécie. Assim, garante-se que o caranguejo-uçá não seja extinto.

Quem ignorar que é proibido capturar caranguejo-uçá será multado

As pessoas que infringirem a Portaria nº 180/2002, a qual define essa proibição periódica, sofrerão as penas previstas na Lei de Crimes Ambientais

A penalidade é de multa de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 a cada quilo apreendido do animal. Essa variação no valor da multa depende também da quantidade de material flagrado com o infrator.