Programação de descanso
Calendário feriados 2025: até o final do ano serão mais oito folgas
Fique sabendo
Quem for convocado para trabalhar no feriado de 1º de Maio tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, segundo a legislação trabalhista.
O feriado de 1º de Maio, também conhecido como Dia do Trabalho, assegura direitos específicos aos profissionais que forem convocados a trabalhar no feriado. A legislação brasileira prevê o pagamento em dobro ou a concessão de uma folga compensatória para quem exerce atividades nessa data.
Neste ano, o 1º de Maio cai em uma quinta-feira, e algumas empresas podem optar por estender o descanso para sexta-feira. No entanto, isso só é possível mediante acordo prévio, firmado individualmente ou via convenção ou acordo coletivo.
Mesmo sendo um feriado nacional, em alguns setores a prestação de serviço é autorizada. De acordo com o advogado trabalhista Rafael Teles, podem ser convocados a trabalhar:
Além disso, atividades de funcionamento contínuo, como supermercados, shoppings e restaurantes, também podem exigir trabalho no feriado, desde que esteja previsto em convenção coletiva.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem precisar trabalhar no feriado tem direito a:
A compensação precisa ser formalizada, respeitando as normas de descanso e saúde do trabalhador.
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Funcionários que atuam no regime 12×36 já possuem a compensação de feriados embutida na jornada. Dessa forma, o pagamento em dobro só será exigido se houver cláusula específica na convenção coletiva.
Empresas podem oferecer folga na sexta-feira, 2 de maio, mas é obrigatório formalizar um acordo individual ou coletivo. Caso haja necessidade de compensação de horas:
O controle da jornada é essencial para garantir a legalidade da compensação.
Sim, o vínculo trabalhista interfere nos direitos do feriado:
No caso dos estagiários, a obrigatoriedade depende do termo de compromisso.
Convenções e acordos coletivos podem adaptar as normas sobre trabalho em feriados. Eles definem:
Essas adaptações não podem eliminar direitos essenciais previstos na legislação.
Se o trabalhador atuar no feriado sem a devida compensação, ele pode:
Confira as próximas datas importantes:
Atenção, estudantes!
Ataque cibernético?
Manutenção
Transporte Público