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Vai trabalhar no feriado? Saiba quais são os seus direitos

Quem for convocado para trabalhar no feriado de 1º de Maio tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, segundo a legislação trabalhista.

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Foto: Divulgação/Adobe Stock

O feriado de 1º de Maio, também conhecido como Dia do Trabalho, assegura direitos específicos aos profissionais que forem convocados a trabalhar no feriado. A legislação brasileira prevê o pagamento em dobro ou a concessão de uma folga compensatória para quem exerce atividades nessa data.

É permitido trabalhar no feriado de 1º de Maio?

Neste ano, o 1º de Maio cai em uma quinta-feira, e algumas empresas podem optar por estender o descanso para sexta-feira. No entanto, isso só é possível mediante acordo prévio, firmado individualmente ou via convenção ou acordo coletivo.

Mesmo sendo um feriado nacional, em alguns setores a prestação de serviço é autorizada. De acordo com o advogado trabalhista Rafael Teles, podem ser convocados a trabalhar:

  • Profissionais de saúde;
  • Segurança pública e privada;
  • Transporte público;
  • Setores de energia e comunicação;
  • Serviços funerários.

Além disso, atividades de funcionamento contínuo, como supermercados, shoppings e restaurantes, também podem exigir trabalho no feriado, desde que esteja previsto em convenção coletiva.

Direitos de quem trabalha no feriado

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem precisar trabalhar no feriado tem direito a:

  • Pagamento em dobro pelo dia trabalhado;
  • Ou concessão de uma folga compensatória.

A compensação precisa ser formalizada, respeitando as normas de descanso e saúde do trabalhador.

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Regra especial para jornada 12×36

Funcionários que atuam no regime 12×36 já possuem a compensação de feriados embutida na jornada. Dessa forma, o pagamento em dobro só será exigido se houver cláusula específica na convenção coletiva.

Como funciona a folga no dia 2 de maio

Empresas podem oferecer folga na sexta-feira, 2 de maio, mas é obrigatório formalizar um acordo individual ou coletivo. Caso haja necessidade de compensação de horas:

  • A jornada não pode ultrapassar 10 horas diárias.
  • A compensação por banco de horas precisa seguir regras específicas:
  • Acordo individual: prazo máximo de 6 meses.
  • Convenção coletiva: prazo de até 1 ano.

O controle da jornada é essencial para garantir a legalidade da compensação.

Contrato de trabalho influencia nos direitos?

Sim, o vínculo trabalhista interfere nos direitos do feriado:

  • CLT e trabalhadores temporários: direito à folga ou pagamento em dobro.
  • Autônomos, estagiários e PJ: não têm garantias específicas para feriados, salvo previsão contratual.

No caso dos estagiários, a obrigatoriedade depende do termo de compromisso.

Convenções coletivas podem alterar regras?

Convenções e acordos coletivos podem adaptar as normas sobre trabalho em feriados. Eles definem:

  • Se o trabalho é permitido em determinados feriados;
  • Como será a escala de trabalho;
  • Formas de compensação ou pagamento.

Essas adaptações não podem eliminar direitos essenciais previstos na legislação.

O que fazer se não houver compensação?

Se o trabalhador atuar no feriado sem a devida compensação, ele pode:

  • Tentar resolver diretamente com o empregador;
  • Formalizar denúncia no Ministério do Trabalho (Canal Digital);
  • Buscar apoio no sindicato da categoria;
  • Ajuizar ação trabalhista, reunindo provas como:
  • Registros de ponto;
  • Escalas de serviço;
  • Mensagens eletrônicas;
  • Testemunhos.
Próximos feriados em 2025

Confira as próximas datas importantes:

  • Junho
    19/06 (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
  • Setembro
    07/09 (domingo): Independência do Brasil
  • Outubro
    12/10 (domingo): Nossa Senhora Aparecida
  • Novembro
    02/11 (domingo): Finados
    15/11 (sábado): Proclamação da República
    20/11 (quinta-feira): Dia da Consciência Negra
  • Dezembro
    24/12 (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
    25/12 (quinta-feira): Natal
    31/12 (quarta-feira): Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após 14h)