Absurdo
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INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
Indenização à vítima de intolerância religiosa foi de R$ 15 mil
“Macumbeiro não anda no meu carro“. Essas foram as palavras que um motorista de aplicativo escolheu para justificar sua negativa a uma corrida. O crime de intolerância religiosa aconteceu em 2023 e a Uber foi condenada a indenizar a vítima em 2024, mas somente agora o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) divulgou o caso.
De acordo com apuração do g1, o valor da indenização ficou definido em R$ 15 mil, montante que já teria sido pago à passageira.
Informações oficiais registram que a vítima pediu acorrida ao sair de um terreiro de umbanda em Curitiba, após participar de um culto desta religião-afrobrasileira. O motorista que aceitou o chamado pelo app, no entanto, enviou a mensagem ofensiva e em seguida cancelou a corrida.
Os desembargadores do TJPR entenderam que a Uber, apesar de não ter vínculo empregatício com motoristas que usam o aplicativo, possui responsabilidade pelo ocorrido, já que a ofensa aconteceu por meio de mensagem enviada no aplicativo da empresa, que lucra com isso. Portanto, a Uber deve assumir os riscos envolvidos, sendo corresponsável por eventuais atos discriminatórios cometidos por motoristas cadastrados em sua plataforma.
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A Uber, por sua vez, tentou recurso contra a decisão alegando que o motorista não teve a intenção de ferir a dignidade da passageira, tentando apenas justificar o motivo do cancelamento da corrida.
Mas, por unanimidade de votos, a 8ª Câmara Cível determinou que a atitude do motorista causou dano moral à vítima, já que ele mesmo explicitou que o motivo da recusa era sua religião. Para o TJPR, foi inegável “o cunho depreciativo e segregatício” da justificativa. Portanto, a Uber foi condenada a pagar a indenização à passageira, uma vez que atua como intermediária do contato entre motorista e usuário de seu app.
No acórdão, lê-se que “não é minimamente aceitável a possibilidade de se tolerar atos de discriminação religiosa aliçerados em suposta liberdade de expressão pois, apesar de ambas liberdades possuírem assento constitucional, o ataque ao direito de liberdade religiosa por meio do fundamento de que se trata de liberdade expressiva não pode ser admitido”.
Em outras palavras: a liberdade de expressão é um direito garantido na Constituição Federal, a mesma que também garante o direito à liberdade religiosa no Brasil.
Em nota, a Uber destacou não compactuar com nenhum tipo de discriminação e incentiva denúncias de passageiros e motoristas. Leia abaixo a íntegra do comunicado:
A Uber não tolera qualquer forma de discriminação. Em casos dessa natureza, a empresa encoraja a denúncia tanto pelo próprio aplicativo quanto às autoridades competentes e se coloca à disposição para colaborar com as investigações, na forma da lei. Sobre o caso ocorrido em 2023, a empresa informa que o motorista foi desativado.
A plataforma reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o app. Como parte das ações, a Uber envia constantemente materiais educativos e de conscientização para motoristas parceiros sobre racismo e discriminação. O tema intolerância religiosa também foi abordado em um episódio do podcast Fala Parceiro!, em um episódio do Uber Cast, além de pílulas educativas regulares na Rádio Uber, programa diário da Rádio Transamérica.
Recentemente, o Ministério da Igualdade Racial assinou um Acordo de Cooperação Técnica com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne as principais plataformas de mobilidade e tecnologia, incluindo a Uber. A iniciativa se insere nas ações alusivas ao Dia de Combate à Intolerância Religiosa, reforçando o compromisso das empresas com a promoção de um ambiente mais inclusivo e livre de discriminação.