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INTERRUPÇÃO
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu os voos da companhia
Os voos da companhia aérea Voepass foram suspensos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A partir desta terça-feira (11), o encerramento das operações da Voepass será em caráter cautelar (provisório).
De acordo com a Anac, que divulgou a medida nesta terça-feira, a suspensão dos voos da Voepass será mantida “até que seja evidenciada a retomada de sua capacidade de garantir o nível de segurança previsto nos regulamentos vigentes”.
Ainda, a agência informou que a Voepass não solucionou as irregularidades identificadas no acidente em Vinhedo (SP), que matou 62 pessoas. Segundo a Anac, a companhia não atendeu a exigências como redução da malha aérea e manter os aviões no solo por mais tempo para manutenção.
A suspensão vai continuar até que a Voepass “comprove a correção de não conformidades relacionadas ao sistema de gestão previstas em regulamentos”. Os passageiros que tinham voos agendados pela companhia devem procurar a empresa ou agência de viagem para reembolso ou reacomodação.
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Ao todo, a Voepass conta com seis aviões. Em nota, a companhia afirmou que “sua frota em operação é aeronavegável e apta a realizar voos seguindo as rigorosas exigências de padrões de segurança”. Confira, na íntegra:
“A VOEPASS Linhas Aéreas informa que recebeu a notificação da ANAC de suspensão de sua operação e iniciou as tratativas internas para demonstrar, conforme solicitado, sua capacidade de garantir os níveis de segurança exigidos pela agência reguladora.
A companhia reitera que sua frota em operação é aeronavegável e apta a realizar voos seguindo as rigorosas exigências de padrões de segurança.
Essa decisão tem um impacto imensurável para milhares de brasileiros que utilizam a aviação regional todos os dias e contam com seu serviço, por isso, colocará todos seus esforços para retomar a operação o mais breve possível.
Todos os passageiros que forem impactados neste momento serão atendidos nos termos do previsto pela ANAC, na Resolução 400 – que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos”.
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