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Pix acima de R$ 5 mil vai ter imposto ou multa? Entenda as regras

Receita Federal esclarece que nova regra para Pix acima de R$ 5 mil mensais visa controle fiscal e não cria novos impostos.

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Foto: Arquivo/Agência Brasil

A Receita Federal esclareceu que as novas regras para monitoramento de transações financeiras, incluindo o Pix acima de R$ 5 mil, não criam novos impostos.

A medida, que entrou em vigor em 1º de janeiro, tem como objetivo aprimorar o controle sobre movimentações financeiras e combater a sonegação fiscal.

O que mudou nas regras do Pix acima de R$ 5 mil?

Desde a implementação da nova norma, operações que ultrapassam determinados limites passaram a ser monitoradas de forma mais ampla. Isso acontece nas transferências via Pix acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas, e acima de R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas.

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Instituições financeiras e operadoras, como bancos digitais, cooperativas de crédito e plataformas como Mercado Pago e Nubank, agora devem informar essas movimentações à Receita Federal.

Impostos e sigilo: o que dizem as regras?

Segundo a Receita, a norma não implica aumento de impostos nem exige novas declarações dos contribuintes. O monitoramento respeita os limites legais de sigilo bancário e fiscal, consolidando apenas os valores totais movimentados.

Importante: A medida não identifica a origem ou o destino das transações realizadas por Pix, TED ou outras modalidades.

Por que o monitoramento foi ampliado?

O objetivo é melhorar o combate à evasão fiscal e aprimorar o gerenciamento de riscos. Com mais informações disponíveis, a Receita poderá fiscalizar contribuintes cujas movimentações financeiras não sejam compatíveis com a renda declarada.

Como funciona o envio de informações?

As instituições financeiras devem consolidar os valores das movimentações financeiras, somando os valores movimentos por Pix, débito e crédito na conta. Os relatórios serão enviados semestralmente, até o último dia útil de agosto e de fevereiro.

Essas informações integram a plataforma e-Financeira, utilizada para controle tributário.