O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira, dia 17 de março, às 8h da manhã. A Receita Federal vai aceitar declarações enviadas até as 23h59 do dia 30 de maio.
As datas-chave do cronograma são as seguintes:
13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
30 de maio: fim do prazo para entrega das declarações e início do pagamento das restituições (veja cronograma de restituições no final deste texto)
Declaração pré-preenchida vai atrasar
Quem gosta de declarar logo o imposto de renda para receber logo a restituição, mas opta pela declaração pré-preenchida, vai ter que esperar uns dias. É que, neste ano, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda vai atrasar.
O documento trazendo todas as informações do contribuinte, para agilizar o envio do IRPF 2025, só vai estar disponível no dia 1º de abril.
Nos últimos anos, esta opção já estava disponível no primeiro dia da declaração. De acordo com o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito, fatores como a recente greve na Receita Federal atrasaram as apurações em duas semanas.
As informações presentes na declaração pré-preenchida do IRPF 2025 serão as seguintes:
Informações da declaração anterior do contribuinte, como identificação e endereço;
Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
Contribuições de previdência privada;
Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
Atualização do saldo de Fundos de investimento;
Imóveis adquiridos no ano-calendário;
Doações efetuadas no ano-calendário;
Informação de Criptoativos;
Conta bancária/poupança ainda não declarada;
Fundo de investimento ainda não declarado;
Contas bancárias no exterior.
O que mudou no IRPF 2025 em relação a 2024
Temos algumas mudanças nas novas regras do Imposto de Renda 2025 divulgadas nesta semana pela Receita Federal.
As principais mudanças são em situações em que o contribuinte é obrigado ou não a declarar o IRPF, porque houve reajuste na faixa de isenção em relação ao ano anterior.
Veja o que mudou:
Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
Três campos na declaração foram extintos: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line)
Calendário dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025
Por fim, nas novas regras do Imposto de Renda 2025 a Receita Federal também temos o cronograma das restituições do IRPF:
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.
E considerando as prioridades determinadas por lei, a seguinte ordem será respeitada para o pagamento das restituições:
idade igual ou superior a 80 anos;
idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;