BORA DECLARAR

Receita Federal lança regras do Imposto de Renda 2025; veja o que muda

Declaração pré-preenchida vai atrasar, mas dá tempo para receber logo a restituição!

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Chegou a hora de prestar contas ao Leão! A Receita Federal divulgou as novas regras do Imposto de Renda 2025.

Veja aqui o cronograma da declaração, prazos, datas de restituições e o que mudou em relação ao ano passado.

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Prazo do Imposto de Renda 2025

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira, dia 17 de março, às 8h da manhã. A Receita Federal vai aceitar declarações enviadas até as 23h59 do dia 30 de maio.

As datas-chave do cronograma são as seguintes:

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
  • 30 de maio: fim do prazo para entrega das declarações e início do pagamento das restituições (veja cronograma de restituições no final deste texto)

Declaração pré-preenchida vai atrasar

Quem gosta de declarar logo o imposto de renda para receber logo a restituição, mas opta pela declaração pré-preenchida, vai ter que esperar uns dias. É que, neste ano, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda vai atrasar.

O documento trazendo todas as informações do contribuinte, para agilizar o envio do IRPF 2025, só vai estar disponível no dia 1º de abril. 

Nos últimos anos, esta opção já estava disponível no primeiro dia da declaração. De acordo com o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito, fatores como a recente greve na Receita Federal atrasaram as apurações em duas semanas.

As informações presentes na declaração pré-preenchida do IRPF 2025 serão as seguintes:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte, como identificação e endereço;
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de Criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

O que mudou no IRPF 2025 em relação a 2024

Temos algumas mudanças nas novas regras do Imposto de Renda 2025 divulgadas nesta semana pela Receita Federal.

As principais mudanças são em situações em que o contribuinte é obrigado ou não a declarar o IRPF, porque houve reajuste na faixa de isenção em relação ao ano anterior.

Veja o que mudou:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  • Três campos na declaração foram extintos: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line)

Calendário dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025

Por fim, nas novas regras do Imposto de Renda 2025 a Receita Federal também temos o cronograma das restituições do IRPF:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

E considerando as prioridades determinadas por lei, a seguinte ordem será respeitada para o pagamento das restituições:

  1. idade igual ou superior a 80 anos;
  2. idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  3. pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  5. utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  6. demais contribuintes.