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Avenida movimentada de Curitiba deve se tornar “Times Square”
Uma avenida pode se destacar na paisagem por grandes telões e letreiros luminosos
Times Square em Curitiba? Uma avenida movimentada da capital paranaense pode se destacar na paisagem por grandes telões e letreiros luminosos.
A Avenida Marechal Deodoro, no Centro da cidade, pode se transformar em uma Times Square brasileira, a partir da autorização para que as empresas de mídia outdoor instalem publicidade e anúncios cinéticos em luminosos. Além de telões nas fachadas e testadas de imóveis em um trecho de 592 metros de extensão da via.
A Times Square em Curitiba será possível a partir da assinatura, pelo prefeito Rafael Greca, do Decreto Municipal 1.871, que cria o Distrito de Mídia, um corredor luminoso na Avenida Marechal Deodoro entre a Travessa da Lapa e a Rua Desembargador Westphalen (na altura da Praça Zacarias).
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“Com este Distrito de Mídia, retomamos o brilho da Avenida Marechal Deodoro, antigamente um ponto de comércio, de caminhadas para ver as vitrines. E que vai se tornar um ponto movimentado como outros distritos de mídia pelo mundo, como a Times Square, em Nova York; a Trafalgar Square, em Londres; e o Shibuya Crossing, em Tóquio”, disse o prefeito.
Times Square em Curitiba
A área tem potencial de 20 mil m² em publicidade e estima-se que os investimentos das empresas nas publicidades poderão tornar a região um polo para lançamento de campanhas publicitárias de grandes proporções.
A instalação da publicidade poderá ocorrer somente após a obtenção do alvará, que terá validade de um ano, podendo ser renovado pelo mesmo período.
Entre as condições para o licenciamento das novas publicidades, a empresa deverá prever controles de intensidade de luz emitida, dependendo do tipo de tecnologia escolhida pela empresa, de forma a não gerar incômodo e impacto visual nos pedestres, veículos e ocupantes das edificações.
Regras para anunciar na Times Square brasileira
As instalações também deverão seguir as normas técnicas que garantam a segurança estrutural, sem atrapalhar a visibilidade ou criar riscos, além de manter as fachadas das edificações e os passeios limpos e em boas condições.
A legislação determina que no caso dos anúncios, as empresas deverão destinar uma hora diária para veiculação de conteúdo de utilidade pública, fracionada em inserções de, no máximo, 30 segundos.
Além disso, a informação deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS), que definirá a data, horário e tempo de exposição.
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