XÔ VÍRUS E BACTÉRIAS

Projeto de lei quer álcool gel obrigatório em locais movimentados

Vereadores de Curitiba propõem obrigatoriedade de álcool gel em estabelecimentos como shoppings, supermercados, bares, restaurantes e centros comerciais.

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Foto: Reprodução/Freepik

Está rolando na Câmara de Vereadores de Curitiba um movimento para tornar o álcool gel obrigatório em estabelecimentos onde há intenso fluxo de pessoas. Estamos falando de shoppings, super e hipermercados, bares, restaurantes, lanchonetes e centros comerciais de médio e grande porte da capital paranaense. 

O órgão poderá revogar duas leis municipais que tratam da instalação de dispensers de álcool gel 70% em locais movimentados, propondo uma nova regulamentação cinco anos após a explosão da pandemia de covid-19. 

Protocolado em janeiro, o novo projeto de lei assinado pela vereadora Vanda de Assis (PT) estabelece a oferta obrigatória desses dispensadores, e não mais voluntária, como ainda acontece.

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Ainda, também será obrigatório higienizar máquinas de cartão, carrinhos de compras e cestas de mão com um produto esterilizante específico, prevenindo a proliferação de vírus e bactérias.

Se aprovada pelo Legislativo, a lei também deve impôr que agências bancárias e comércios em geral, incluindo os que manipulam produtos alimentícios, mantenham “dispensers de parede para álcool gel antisséptico cheio e aviso em local visível e de fácil acesso com orientações sobre a importância da higienização das mãos para prevenção de doenças”.

Álcool gel obrigatório: descumprimento terá multa diária de R$ 5 mil 

A proposta ainda prevê multa diária para quem descumprir a nova lei, caso seja sancionada. A multa será de no mínimo R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 150 mil a depender de fatores a serem julgados por autoridade competente. A multa será aplicada até que o estabelecimento cumpra as novas normas.

A arrecadação proveniente da aplicação da sanção será revertida ao Fundo Municipal da Saúde da cidade. A proposta, aprovada pela Câmara, segue para análise do Legislativo. Se aprovada, a nova regulamentação entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município.