Política
Justificar ausência de voto no Paraná: saiba onde e como
Eleitores paranaenses que não puderem comparecer às urnas no segundo turno das Eleições 2024, no dia 27 de outubro, já podem se programar para justificar a ausência. Doze municípios do estado disponibilizarão locais específicos para esse fim.
Cidades com mesas receptoras de justificativas
De acordo com a Portaria nº 227/2024 do TRE-PR, a instalação de mesas receptoras de justificativas é obrigatória para cidades com mais de 100 mil eleitores e para aquelas com mais de 200 mil eleitores em que não haverá segundo turno.
Confira a lista completa:
- Cidades com mais de 100 mil habitantes:
- Maringá (300.290 eleitores);
- Cascavel (239.601 eleitores);
- São José Dos Pinhais (222.615 eleitores);
- Foz Do Iguaçu (204.360 eleitores);
- Colombo (161.655 eleitores);
- Guarapuava (134.580 eleitores);
- Araucária (110.243 eleitores);
- Paranaguá (108.345 eleitores);
- Toledo (107.111 eleitore).
- Cidades com menos de 100 mil habitantes que terão mesas receptoras de justificativas:
- Pinhais (98.903 eleitores);
- Campo Largo (94.248 eleitores);
- Fazenda Rio Grande (91.383 eleitores).
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Justificativa pela internet
Além da justificativa presencial nos locais determinados, os eleitores também podem utilizar o aplicativo e-Título no dia da eleição. Para isso, basta acessar a opção “Mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência”.
Não é necessário anexar documentos comprobatórios no dia da eleição.
Justificativa depois da eleição
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação, poderá fazê-lo até o dia 7 de janeiro de 2025 pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Para quem deixou de votar no primeiro turno, o prazo é até 5 de dezembro.