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Proposta apresentada à Câmara Municipal quer que Curitiba tenha sua própria lei para impedir atos discriminatórios contra pessoas LGBTQIA+
A vereadora Professora Angela (PSOL) levou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) uma proposta para a criação de uma lei contra LGBTQIA+fobia cometida em espaços coletivos de Curitiba.
Por “espaços coletivos”, entende-se que se tratem de locais de uso coletivo, sejam espaços públicos ou privados. Ou seja, entram nesta definição lugares como escritórios de trabalho, condomínios residenciais, casas noturnas, cinemas, shoppings, escolas, templos religiosos, bares, restaurantes, hotéis, estádios de futebol, supermercados, veículos de transporte coletivo, entre muitos outros que igualmente são utilizados coletivamente pela população.
A ideia é criar protocolos para prevenir casos de discriminação por identidade de gênero e orientação sexual nestes espaços da capital. Ainda, o projeto de lei também determina medidas de proteção a pessoas que forem vítimas de tais violências.
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A proposta da vereadora segue a legislação nacional já existente. A lei contra LGBTQIA+fobia no Brasil na verdade faz parte da Lei Federal 7.716/1989, que define como crime atos discriminatórios por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) adicionou a ela também os casos de LGBTQIA+fobia.
A vereadora explica que “um protocolo bem estruturado permite uma resposta mais rápida e eficiente às situações de violência, garantindo que as vítimas recebam o apoio necessário e que os agressores sejam responsabilizados”.
Além disso, a proposta também deve conter medidas preventivas, “como campanhas de conscientização e treinamento de profissionais, para mudar a cultura e reduzir a incidência de casos” de LGBTQIA+fobia em Curitiba, justifica.
O projeto foi apresentado à CMC e agora está em análise por parte da Procuradoria Jurídica (ProJuris) da Câmara Municipal. Caso passe desta etapa, será levado para votação em plenário e, se aprovado, uma nova lei municipal será sancionada, entrando em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.
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