todo o território nacional

Comissão do Senado aprova porte de arma para advogado no país

O advogado precisará cumprir todos os requisitos legais já previstos em lei.

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Foto: Ilustração / Freepik

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei que autoriza o porte de arma para advogado em todo o território nacional.

Porte de arma para advogado é aprovado pelo Senado

A proposta prevê o uso da arma de fogo para defesa pessoal e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto foi apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da comissão. O texto teve parecer favorável do relator Alessandro Vieira (MDB-SE), que fez ajustes à redação original.

De acordo com o texto aprovado, o porte de arma será proibido em locais como:

  • Fóruns e tribunais;
  • Estabelecimentos prisionais;
  • Estabelecimentos de ensino;
  • Igrejas;
  • Estádios esportivos;
  • Clubes e outros locais com regras próprias de segurança.

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Requisitos para o porte de arma por advogados

Para obter o porte, o advogado precisará cumprir todos os requisitos legais já previstos em lei, além de seguir um regulamento próprio que será elaborado pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Segundo o relator, a medida não representa uma liberação ampla do porte de armas. Ele destacou que, além do registro na OAB, será necessário comprovar o exercício efetivo da advocacia, bem como atender a exigências como:

  • Capacidade técnica;
  • Avaliação psicológica;
  • Idoneidade.

O senador Alessandro Vieira justificou que o projeto busca tratar os advogados de forma isonômica em relação a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, que já têm o porte de arma garantido.

Outras propostas aprovadas pela comissão

Na mesma sessão, a comissão também aprovou:

  • Projeto que agrava penas para crimes de furto, roubo e receptação, relatado por Hamilton Mourão (Republicanos-RS);
  • Projeto que aumenta a pena para crimes contra motoristas de transporte público, privado ou de aplicativo;
  • Projeto que inclui corrupção ativa e passiva entre os crimes hediondos.

Todos os textos seguem agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça.